“Foi publicada, na terça-feira (4/8), a Lei 12.011/09, que cria mais 230 Varas Federais no Brasil. O Conselho da Justiça Federal será o responsável por estabelecer onde as varas serão instaladas. A lei estabelece que a ampliação da Justiça Federal será gradativa, sendo instaladas 46 varas por ano até 2014.
De acordo com a lei, a localização das varas será “com base em critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal na localidade, levando-se em conta, principalmente, a demanda processual, inclusive aquela decorrente da competência delegada, a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto, a distância de localidades onde haja vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas”.
Serão criados, de forma gradativa, 8.510 cargos e funções comissionadas, sendo 230 de juízes federais, 230 de juízes substitutos, 2.070 de analistas judiciários e de 2.530 de técnicos. Além disso, serão criados 230 cargos em comissão e 3.220 funções comissionadas.
A lei estabelece, ainda, que “enquanto houver Vara remanescente do que prevê a Lei 10.772, de 21 de novembro de 2003, pendente de instalação, nenhuma Vara prevista nesta Lei poderá ser instalada na respectiva Região”.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, comemorou a nova lei. Segundo ele, a interiorização da Justiça Federal é fundamental para garantir a presença do Estado nas diversas regiões. “Onde a Justiça Federal não funciona, temos o crime de mando”, disse. Ele considerou importante que a escolha da localidade fique a cargo do CJF. “A expectativa inicial, quando os juizados especiais foram criados, era de que se julgasse 180 a 200 mil processos por ano, mas logo eles chegaram a dois milhões, causando uma sobrecarga. Por isso a necessidade de expansão”, completou.
Fonte: Conjur