“O juiz federal Roberto Luis Demo, da 14ª Vara de Brasília, decidiu na noite de quarta-feira revogar a liminar utilizada pelas empresas de TV a cabo e voltou a proibir a cobrança de ponto extra.
De acordo com o Ministério Público Federal de Brasília (MPF-DF), com a decisão, as empresas são obrigadas a cumprir imediatamente a norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que autoriza a cobrança apenas pelos serviços de instalação e de reparo da rede interna e dos conversores e decodificadores de sinal.
O pedido de revogação da liminar foi apresentado pelo MPF-DF e pela Anatel em abril deste ano, com o objetivo de evitar que as empresas de TV por assinatura utilizassem a ordem judicial para justificar a cobrança pelo ponto extra.
O juiz Roberto Luis Demo acatou os argumentos do MPF e revogou a liminar concedida à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) em junho de 2008. Segundo o magistrado, “o objeto inicial do processo era uma situação transitória de gratuidade absoluta do ponto extra, situação esta que já não mais existe a partir da Resolução Anatel 528/2009”.
Segundo a norma, a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos extras instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.
De acordo com a Justiça Federal, a revogação da liminar deve produzir efeito somente a partir da decisão de quarta-feira. O MPF analisa a possibilidade de recorrer para garantir os efeitos retroativos da revogação da liminar.
Pela decisão, as partes envolvidas têm dez dias “para justificar seu interesse na continuidade deste processo ou alterar o pedido”.
Fonte: Terra Notícias