18 ago 2009 @ 6:34 PM 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de suspensão de liminares em favor do município de Camaçari, na Bahia, que pretendia manter a posse de um imóvel ocupado pela empresa de eletrodomésticos Britânia Indústria e Comércio Ltda. Com a decisão, a empresa garantiu a permanência na propriedade do imóvel que ocupava na cidade, bem como todas as benfeitorias e demais bens nele atualmente existentes até o julgamento final do mandado de segurança.

A juíza da 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari havia determinado que o município fosse reintegrado na posse do imóvel objeto da disputa judicial. Entretanto o desembargador relator do agravo concedeu liminar para sustar todos os efeitos de um decreto editado pela prefeitura da cidade, assegurando à Britânia a posse do imóvel, mesmo já se havendo encerrado, de forma irreversível, as atividades da empresa no município.

Inconformado, o município de Camaçari recorreu ao STJ alegando a ocorrência de grave lesão ao interesse público. “A reversão ao patrimônio do município da propriedade e posse de um imóvel desafetado alienado a uma empresa que findou suas atividades em território camaçariense é importante na medida em que se poderá instalar nesse bem uma outra empresa ou se iniciar um projeto na área com vista ao interesse social.”

O município sustenta, ainda, a ocorrência de grave lesão à economia pública com o deferimento das liminares em 2º grau: “O suposto prejuízo arcado pela Britânia com a perda da posse do bem, fundamento utilizado para a concessão de medida liminar e antecipatória, em sede de agravo de instrumento, não se compara com o prejuízo hoje submetido à economia pública, no que concerne à própria extinção do empreendimento, e nas suas consequências para a economia local, dentre as quais se destacam os prejuízos causados aos seus 370 empregados e demais trabalhadores cujas atividades estavam atreladas ao funcionamento dessa fábrica em Camaçari.” De acordo com município, o imóvel de 50 mil metros quadrados, com valor de mercado estimado em mais de R$ 2 milhões, foi alienado à Britânia pelo preço simbólico de pouco mais de R$ 100 mil.

Ao indeferir o pedido do município, Asfor Rocha salientou que a suspensão de segurança é medida excepcional. Portanto, “as alegações exclusivamente jurídicas a respeito da ilegalidade ou inconstitucionalidade das decisões liminares que impediram a reintegração de posse por parte do município de Camaçari não comportam exame na via eleita, devendo ser discutidas em recurso próprio”.

O ministro explicou que a reversão do bem ao patrimônio público requer, no mínimo, a apresentação de uma ação administrativa, uma vez que é preciso analisar todos os termos do negócio entabulado entre as partes antes do confisco do imóvel. “A suspensão desses provimentos exige a análise das questões jurídicas e fáticas deduzidas nas demandas, o que, de fato, é inviável nesta sede de suspensão de segurança”, concluiu.

Fonte: STJ

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 18 ago 2009 @ 06:35 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54022
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.