03 ago 2009 @ 8:06 PM 

Foi incluído na pauta de julgamentos do dia 12 de agosto, quarta-feira da próxima semana, Recurso Extraordinário (RE 577302) em que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir a controvérsia sobre a extinção ou não do crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), benefício à exportação criado em 1969.

O recurso foi interposto pela empresa Pettenati S/A Indústria Têxtil (recorrente) em fevereiro de 2008 contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que o crédito-prêmio do IPI, instituído pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 491/69, foi extinto em 5 de outubro de 1990, por força do parágrafo 1º do artigo 41 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Esse dispositivo constitucional determinou a revogação, após dois anos da data da promulgação da Constituição, dos incentivos de natureza setorial que não fossem confirmados por lei.

Para a recorrente, a regra não vale para o crédito-prêmio, pois o benefício não poderia ser considerado um incentivo fiscal de natureza setorial, já que a exportação seria uma atividade presente em todos os setores da economia.

O RE 577302 é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo, status dado a questões relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico e que suspende o envio de novos recursos ao Supremo até decisão final da matéria em discussão.

Ao votar pela existência da repercussão geral, o ministro Lewandowski disse que a matéria “possui relevância econômica, porquanto afeta todos os exportadores contribuintes do IPI, além da possibilidade de causar grande impacto na arrecadação tributária”.

Histórico

Em 2004, o Supremo finalizou o julgamento de um outro Recurso Extraordinário (RE 208260) que discutia tão-somente a constitucionalidade do Decreto-lei nº 1724, de 1979, que possibilitou ao ministro da Fazenda determinar a extinção do crédito-prêmio do IPI. Por maioria, a Corte determinou que o decreto é inconstitucional.

Dois outros decretos-lei de 1979, os de nº 1.658 e nº 1722, previam a redução gradual do incentivo até a sua extinção em 1983. Para a União, esses decretos estão valendo.

Para as empresas, o crédito-prêmio nunca foi extinto.

RR/IC

Fonte: STF

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 04 ago 2009 @ 08:07 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54057
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.