07 ago 2009 @ 6:42 PM 

O adiamento de julgamento por mais de dois meses sem nova publicação de pauta leva à nulidade do ato. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é razoável esperar que um advogado compareça a cerca de dez sessões após o adiamento para acompanhar decisão de processo em que atue. A ação trata de suposto dano ambiental e ilegalidade de construção em área de marinha em Bombinhas (SC). O Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) terá que julgar novamente a apelação do particular.

A relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que a análise do mérito do processo ordinário relaciona-se profundamente com os aspectos fáticos e probatórios da ação, e não apenas com questões de direito. Por isso, seria necessária a sustentação oral.

A ministra citou ainda jurisprudência do Tribunal que aceita como válido o julgamento quando ocorrido na sessão imediatamente seguinte ao adiamento e até mesmo na subsequente a esta. Em um dos precedentes, relatado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa, afirma-se que bastaria ao advogado diligenciar junto ao gabinete do relator para afastar incertezas quanto à data de julgamento da causa. Naquele caso, entendeu-se que o adiamento automático para a terceira sessão após a originalmente prevista seria razoável.

Fonte: STJ

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 09 ago 2009 @ 08:42 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54029
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.