21 jul 2009 @ 4:17 PM 

O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar a auditor fiscal da Receita Federal demitido, em março deste ano, pelo ministro de Estado da Fazenda por meio de portaria. O ministro entendeu que não se encontram satisfeitos os requisitos autorizadores da medida liminar e não encontrou ilegalidade no parecer 362/2009 da PGFN/CJU/CED, que balizou o ato apontado pelo impetrante no recurso.

Ao decidir, o ministro destacou que o pedido de liminar confunde-se com o mérito do mandado de segurança, o que torna inviável o acolhimento daquele. O mérito da questão será julgado posteriormente pela Terceira Seção do STJ.

O pedido de liminar alega indevida interferência da Advocacia Geral da União (AGU) no processo administrativo que resultou na demissão, o que estaria em discordância com o artigo 150 da Lei n. 8.112/1990, segundo o qual a comissão disciplinar “deve exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração”, e também as reuniões e audiências das comissões devem ter caráter reservado.

O auditor era lotado, à época, na Inspetoria da Receita Federal em São Paulo. As denúncias que levaram à sua demissão apontam facilitação de entrada de mercadoria estrangeira sem recolhimento dos tributos e intermediação para habilitação de empresa no Sistema de Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – Radar.

Fonte: STJ

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 21 jul 2009 @ 04:17 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53940
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.