26 ago 2009 @ 8:19 PM 

“A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva hoje (26/8) a julgamento o recurso especial repetitivo nº 1.111.973 sobre a prescrição em ações de cobrança referentes a diferenças de correção monetária incidentes sobre os valores recolhidos a fundo de previdência privada.

O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, por meio de despacho, admitiu a manifestação da União nos autos, por escrito, conforme autoriza o Código de Processo Civil, não se cuidando, porém, de sustentação oral.

No recurso especial repetitivo nº 1.110.561 e 1.111.973, o ministro Sidnei Beneti indeferiu a petição dos interessados José Carlos de Almeida e outros para fazer sustentação oral na Seção.”

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 ago 2009 @ 08:20 PM

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