O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização de R$ 33.816,88 para o cliente A.B.P.. Ele teve procedimento cirúrgico negado, mesmo correndo risco de morte. Conforme o processo (nº 42075-97.2009.8.06.0001), durante exames de rotina, em março de 2009, foi diagnosticado cisto no rim direito, que poderia se tratar de câncer.
Ainda sem ter a noção da gravidade do problema, ele viajou a trabalho para São Paulo. Ao chegar na cidade, procurou um médico da família, com especialidade em nefrologia, que indicou imediata remoção cirúrgica de parte do rim. O especialista desaconselhou, de forma expressiva, o retorno a Fortaleza.
Foi agendada a realização do procedimento em hospital credenciado à Unimed Fortaleza. No entanto, a intervenção cirúrgica não foi autorizada pelo plano de saúde. O paciente teve que arcar com as despesas.
Ele requereu, judicialmente, reparação material e moral. A operadora, na contestação, defendeu que o contrato não cobria a realização da cirurgia fora de Fortaleza.
Ao julgar o processo, o magistrado determinou o pagamento de R$ 16.908,44 (danos materiais) e o mesmo valor a título de danos morais. “Aqui se está tratando da vida humana, não de simples questão burocrática para ressarcimento de despesas”, afirmou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Fonte: Correio Forense
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