03 out 2011 @ 8:51 PM 

Devido à greve nacional dos bancários, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, determinou a suspensão do prazo para as partes procederem ao recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

A Portaria 6467/2011 suspendeu o prazo a partir de 27/9/2011 até três dias após o término da greve dos bancários, independentemente de nova intimação. (RAN)

– Portaria n.º 6467/2011

Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

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Posted By: TFSN
Last Edit: 04 out 2011 @ 08:52 PM

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