04 out 2011 @ 7:42 PM 


Ophir (à direita) defendeu uma atuação mais efetiva do Legislativo para normatizar a terceirização (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 04/10/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (04), ao participar de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o Congresso Nacional se debruce o mais rapidamente possível sobre os projetos de leis que tratam da terceirização de serviços e de mão-de-obra, fenômeno crescente que tem marcado as relações entre empresa e trabalhadores e que ainda não possui marco regulatório satisfatório, gerando grave insegurança jurídica.

“Se de um lado a terceirização contribui para reduzir o chamado custo Brasil das empresas, se é essencial para segmentos de alta especialização, se estimula e repõe ao mercado trabalhadores que estariam se encaminhando para a aposentação; de outro lado não pode, jamais, servir para precarizar o trabalho, para aviltar a dignidade do trabalhador, nem de suporte a uma economia sem nenhum respeito à causa social”, afirmou Ophir, destacando que dados internacionais indicam que aumentou em mais de 40% o número de organizações privadas e públicas que terceirizam seus serviços. “Hoje, representa minoria no mercado a empresa de médio ou grande porte que não usa nenhum tipo de terceirização. Mesmo as de pequeno porte o fazem para algum serviço temporário específico”.

O tema foi tratado na audiência conduzida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, no edifício sede da Corte, em Brasília. Além de defender que a terceirização não pode ser mecanismo usado com o fim de precarizar direitos, Ophir ressaltou, em seu discurso, a coragem do Judiciário trabalhista de abrir suas portas para enfrentar o tema e ouvir o que a sociedade e os operadores do Direito pensam a respeito da terceirização.

“Louvo, portanto, este debate que o Tribunal Superior do Trabalho promove em torno da terceirização de mão-de-obra, um tema que extrapola fronteiras, não é fenômeno exclusivo do Brasil, e por estar na agenda mundial precisa envolver agentes direta ou indiretamente relacionados, seja na área pública quanto nos negócios privados”, acrescentou Ophir Cavalcante.

Ao final, o presidente da OAB enfatizou que o tema se mostra polêmico até mesmo na advocacia, com os advogados ora defendendo clientes que apóiam o mecanismo da terceirização e ora no lado oposto. No entanto, diante dessa realidade, Ophir lembrou que a preocupação da OAB é que sejam seguidos “caminhos na esfera da razoabilidade, de acordo com os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho”.

A seguir a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:

“O Estado sem classes, sem opressão e igualitário foi preconizado por Karl Max como sendo o estágio final da sociedade; mas a utopia socialista caiu junto com o muro de Berlim, no momento em que os profetas do neoliberalismo anteviam a absoluta liberdade de mercado, com todas as restrições possíveis a um Estado intervencionista e regulador.

Porém, a recente crise no capitalismo, que segundo alguns analistas mal começou, o pior está por vir, vem levando os cardeais da economia global a rever conceitos, a governantes adotarem posturas mais humildes e a países antes periféricos, como é o caso do Brasil, abandonarem aquele eterno complexo de inferioridade. Estamos sendo ouvidos, finalmente.

Mas ninguém se engane. Queiramos ou não, a crise é de todos, pois as complexidades do mercado tornaram as economias das nações dependentes uma das outras, os negócios são transnacionais e afetam sobremaneira o trabalho.

Louvo, portanto, este debate que o Tribunal Superior do Trabalho promove em torno da terceirização de mão-de-obra, um tema que extrapola fronteiras, não é fenômeno exclusivo do Brasil, e por estar na agenda mundial precisa envolver agentes direta ou indiretamente relacionados, seja na área pública quanto nos negócios privados.

Pesquisas internacionais indicam que aumentou em mais de 40% o número de organizações privadas e públicas que terceirizam seus serviços. Hoje, representa minoria no mercado a empresa de médio ou grande porte que não usa nenhum tipo de terceirização. Mesmo as de pequeno porte o fazem para algum serviço temporário específico.

Veja-se o resultado de recente pesquisa realizada pelo Sindeprestem, sindicato que representa as empresas prestadoras de serviços a terceiros, que registrou 8,2 milhões de trabalhadores terceirizados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e atuando nos mais diversos setores econômicos, públicos e privados do país

O problema assim posto é um desafio de nossos tempos. No Congresso Nacional, não podemos dizer que o assunto está esquecido. Cito o projeto de Lei 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL-GO); cito também o projeto 1.621/2007 do deputado Vicentinho, do PT; e ainda o projeto 4.302/1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Neles, as opiniões são divergentes, o que é natural, prevendo vedação à terceirização no serviço público, a liberação dessa modalidade em qualquer setor da economia e até a quarteirização. Mais uma vez, ressalta-se a importância desta audiência pública. Pois decorre da ausência de norma legal a judicialização do tema, gerando insegurança jurídica. Fala-se em mais de cinco mil recursos a serem julgados pelo TST tratando desta matéria.

A insegurança jurídica, nesse aspecto, afeta também o trabalhador, que afinal é o sujeito de toda esta preocupação. Se de um lado a terceirização contribui para reduzir o chamado “custo Brasil” das empresas, se é essencial para segmentos de alta especialização, se estimula e repõe ao mercado trabalhadores que estariam se encaminhando para a aposentadoria; de outro lado não pode, jamais, servir para precarizar o trabalho, para aviltar a dignidade do trabalhador, nem de suporte a uma economia sem nenhum respeito à causa social.

Aqui reside a preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos quadros dispõem de estudiosos da mais alta qualificação que desejam contribuir na busca de caminhos na esfera da razoabilidade, de acordo com os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.

A terceirização não pode ser vista com preconceitos. Do mesmo modo, não é admissível que seja tomada por aventureiros. Do equilíbrio das propostas lançadas ao Legislativo, espera-se criar um ambiente no qual seja possível ampliar o número de postos de trabalho, e, com isso, criar novas oportunidades para que o país possa se desenvolver.

A súmula 331 do TST expressamente veda a possibilidade de terceirização na atividade-fim das empresas, sendo este outro aspecto sensível da questão que precisa de uma definição legislativa e de parâmetros que possam mitigar os conflitos trabalhistas. Some-se a isso a responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas; a igualdade de direitos e de condições de trabalho entre trabalhadores terceirizados e não terceirizados e a punição das empresas infratoras.

No Direito, o trabalho precisa ter um conteúdo lícito, deve ser valorável e socialmente proveitoso. Além disso, direitos não devem ser suprimidos de nenhum trabalhador, independente da área que atue. Sabemos que o mercado é o ambiente para os mais fortes, não contendo, em si mesmo, instrumentos para proteger os mais fracos.

Neste caso, sobressai a responsabilidade social do Estado. Cabe a ele proteger os mais fracos e garantir a harmonia social e o interesse coletivo. Mas, de outro lado e simultaneamente, é seu dever criar condições para maximizar as potencialidades do mercado, estabelecer equilíbrio entre crescimento, acumulação e redistribuição de bens.

Este é o espaço para buscarmos respostas. Bons debates.

Muito obrigado.”

Fonte: OAB

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Posted By: TFSN
Last Edit: 04 out 2011 @ 08:44 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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