21 out 2011 @ 6:02 PM 

O empregado com carteira assinada há mais de um ano na mesma empresa tinha direito a 30 dias de aviso prévio em caso de demissão. Com a edição da Lei 12.506, em outubro deste ano, essa regra mudou: o aviso prévio foi ampliado para até 90 dias. Entenda as implicações da nova lei com o advogado trabalhista Marcos Resende. Ele fala sobre o assunto em entrevista disponível a partir desta sexta-feira (21) no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube.

Resende explica, por exemplo, como calcular o aviso prévio, o que ocorre no caso de o trabalhador pedir demissão e não cumprir o aviso prévio e como fica a situação de quem já estava cumprindo aviso prévio na data da edição da lei.

Confira a entrevista em www.youtube.com/stf.

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 24 out 2011 @ 06:04 PM

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