19 out 2011 @ 1:28 PM 


A 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros julgou extinta sem julgamento do mérito ação de indenização proposta por um professor da Uniban contra a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes. O autor da ação alegava que a publicação de uma matéria na revista Veja teria ofendido a sua moral, honra e dignidade, pois dizia que os professores da Uniban seriam medíocres.

De acordo com a decisão do juiz Luiz Otavio Duarte Camacho “a revista usa a expressão ‘professores medíocres’, colocada em um plural ribombante que se refere a professores indeterminadamente e não afirma que ‘todos’ são medíocres”.

Diante disso, o autor da ação não poderia chamar para si a ofensa. “Não existe dano moral indeterminado ou mesmo hipotético. Por isso, o professor é parte ilegítima para postular indenização por dano moral”, afirmou Camacho.

Cabe recurso da decisão.

– Processo n.º 0008579-55.2010.8.26.0011

Fonte: Comunicação Social TJSPCA (texto) / Internet (foto) DS (arte)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 20 out 2011 @ 03:30 PM

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