Em resposta a diversos questionamentos da OAB SP, o corregedor permanente da 1ª Vara do Juizado Especial do Foro Regional na Lapa, juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, editou a Portaria nº 01/2011 para verificar as condições de funcionamento da 1 Vara do Juizados Especial Cível do Foro Regional da Lapa.
Como a OAB SP vem expondo, o prédio ocupado pelo Foro Regional da Lapa não tem acessibilidade para cadeirantes , gestantes e idosos nos Juizados Especiais e Vara da Infância e Juventude , falta de infraestrutura básica, como banheiros em número suficientes e em condições de uso, as salas apresentam infiltração de água, o telhado tem vazamento, não há água potável para os usuários, não há sistema de hidrantes e sinalização de emergência, ou seja, a edificação é considerada irregular pelo Corpo de Bombeiros, além de faltar bancos para a população e locais adequados para arquivar processos.
“Infelizmente, o prédio do Fórum da Lapa não oferece as mínimas condições operacionais. Todos sofrem com essa situação, dos operadores do direito ao jurisdicionado. É um descaso o funcionamento de um Foro tão importante em um prédio sem infraestrutura básica”, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Ele lembra que, em janeiro deste ano, a prefeitura de São Paulo cedeu um terreno municipal para que fosse instalado o novo fórum Regional da Lapa, situado próximo ao prédio da Polícia Federal, mas, segundo o juiz Carlos Oliveira, não há indício de que a construção do novo prédio seja iniciada nos próximos anos.
Na portaria , o juiz corregedor Carlos Oliveira confirma que o prédio recebe 400 pessoas/dia e não tem acessibilidade para portadores de deficiência ou mesmo para idosos que “não podem subir três lances íngremes de escada”. Com isso, algumas audiências são realizadas na entrada do edifício e até mesmo na rua. Reconhece que a ausência de sala para os advogados e outras estruturas comprometem o pleno exercício da advocacia.
Oliveira informa que há mais de um ano busca-se um prédio para instalar as Varas, mas, após a vistoria de mais de 10 imóveis não foi possível acordo entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os proprietários devido a exigência de obras nos edifícios por parte destes últimos, sem contrapartida no preço dos aluguéis.
Fonte: OAB/SP