23 out 2011 @ 6:20 PM 

“Os advogados fazem trabalho beneficente mesmo contra a vontade. Quando uma pessoa é declarada incapaz de cuidar de si mesma e ela não tem nenhum parente, o juiz pode escolher um advogado para ser seu tutor. Ele vai ficar responsável por administrar as finanças e representar a tutelada perante as autoridades. Nesta semana, a Corte Europeia de Direitos Humanos foi chamada a se pronunciar sobre a obrigação e decidiu que ela não fere nenhum direito fundamental dos advogados.

Quem reclamou da regra ao tribunal europeu foi um advogado austríaco, casado e pai de duas crianças. Ele foi nomeado o tutor de uma pessoa com doença mental. Tentou cancelar a nomeação no Judiciário nacional. Alegou que não estava habilitado para lidar com um doente mental e que não tinha tempo para a tarefa, já que também comandava o coro de uma igreja, além do seu trabalho como advogado.

Os argumentos foram rejeitados pela Justiça do país. O entendimento que prevaleceu foi o de que ajudar os mais necessitados é um dever cívico e assistir legalmente os carentes, um dever profissional dos advogados. Para o defensor, no entanto, a obrigação é discriminatória.

Na Corte Europeia de Direito Humanos, ele explicou que há outros profissionais formados em Direito, como os juízes e promotores, que não têm a mesma obrigação. De acordo com o advogado, a obrigação também se configuraria trabalho forçado, o que é proibido pelo artigo 4º da Convenção Europeia de Direitos Humanos.

O tribunal europeu, no entanto, não encontrou nada de irregular na obrigação. Os juízes explicaram que não há que se falar em trabalho forçado porque, quando uma pessoa no país decide ser advogado, já sabe que pode ser obrigada a atuar como tutora de outra. Também é aceitável que, quando o tutelado é financeiramente carente, o tutor não receba honorários pelo seu trabalho.

Sobre a discriminação, a corte considerou que não é injustificada. Isso porque, embora existam outras carreiras dentro do Direito, apenas os advogados são habilitados para atuar na defesa, depois de aprovados em um exame específico e de acordo com regras disciplinares próprias.

– Clique aqui para ler decisão em inglês.

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 24 out 2011 @ 06:21 PM

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