“O Tribunal de Justiça de São Paulo criou, este mês, a Turma de Uniformização nos Juizados Especiais do estado. De acordo com a Resolução 553/2011, os Juizados agora terão um colegiado com a função de uniformizar o entendimento das Turmas Recursais para decisões conflitantes sobre a mesma matéria.
A criação da turma na Justiça Estadual já está prevista na Lei Federal 12.153/2009, no artigo 18. Mas, no Tribunal de São Paulo, só foi instituída com a publicação da Resolução no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
De acordo com o texto, a Turma de Uniformização será presidida por um desembargador integrante do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais e composta por cinco juízes efetivos e dois suplentes — todos também dos Juizados Especiais. Os componentes serão designados pelo período de dois anos, prorrogáveis por mais dois, salvo ausência de outros interessados.
“A repercussão geral foi admitida no recurso sobre concessão de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) quando a operação inicialmente tributada seja feita em estado que dá, unilateralmente, o incentivo fiscal. O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. No caso, uma indústria questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu a negativa do estado em estornar integralmente à empresa o ICMS por ela pago na compra feita em frigorífico do Paraná.
No Plenário Virtual, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a matéria “transcende interesses individuais meramente localizados e tem relevância institucional incomensurável”. Ele lembrou que o STF recebe, constantemente, inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade questionando incentivos tributários concedidos por estados de forma supostamente ilegal.
No caso concreto, a Receita pública gaúcha alegou que houve concessão ilegal de incentivo fiscal na operação realizada no Paraná, por isso concordou em restituir parcialmente o valor. Embora a alíquota fosse de 12%, o crédito concedido foi de apenas 5% sobre as compras realizadas no Paraná.