25 set 2010 @ 6:48 PM 

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a concessão de liminar que obriga a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico a fornecer o medicamento Aclasta para Adalberto José Ramos Campelli. Com 68 anos e com um quadro de osteoporose avançada, ele teve negada a cobertura pelo plano de saúde no fornecimento do remédio, que não tem caráter domiciliar por exigir internação hospitalar para sua administração.

Campelli não conseguiu a liminar na ação ajuizada na Comarca da Capital, e ajuizou o agravo com base no argumento de que o medicamento deveria ser coberto pelo plano de saúde. Em sua negativa, no âmbito administrativo, a Unimed alegou que o contrato assinado pelo associado não previa o fornecimento de medicamento. O agravo foi recebido pelo desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, que concedeu a antecipação da tutela recursal.

Na análise da matéria pela Câmara, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben manteve o entendimento de Civinski, de cláusula abusiva e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Freyesleben observou que o medicamento Aclasta foi prescrito para o paciente por profissional conveniado à Unimed, e com especificação clara da necessidade de internação, já que Campelli sofre de gastrite, o que exige internação para receber o medicamento.

Além disso, o relator destacou que a Unimed em momento algum questionou o estado de saúde do paciente, nem mesmo a necessidade da medicação.

Fonte: Correio Forense

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 set 2010 @ 06:48 PM

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