“A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (10/9) a exclusão de 35 mil contribuintes do Simples Nacional. Na próxima quarta-feira (15/9), será divulgado o terceiro lote de Atos Declaratórios Executivos (ADE), com os débitos que ocasionaram a exclusão do contribuinte. As informações são da Agência Brasil.
Um link específico será liberado no site da Receita para a consulta ao lote. No endereço eletrônico, o contribuinte também poderá acessar uma lista de perguntas e respostas sobre a exclusão. Ao elaborar a lista de excluídos do Simples, o órgão considerou débitos referentes a 2007 e 2008.
“A independência dos juízes corre perigo. Falta de reposição salarial por anos seguidos, projetos que restringem a autonomia dos magistrados e abalam sua vitaliciedade e ausência de juízes de carreira em tribunais superiores vêm provocando o esvaziamento da profissão que é o alicerce das liberdades e garantias sociais. Essa é a opinião do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy.
As reclamações não são bandeiras corporativistas, sustenta o juiz federal, mas um alerta necessário para o fato de que as investidas contra a magistratura podem acabar por enfraquecer o próprio Estado de Direito. “O juiz federal precisa de respaldo do Estado, tem de ser considerado como membro de poder. É necessário resgatar esse conceito em benefício da sociedade. No dia em que o juiz tiver medo, o Estado Democrático de Direito correrá riscos”, afirma.
“O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou neste domingo (12/9), nota oficial em repúdio à quebra de sigilo fiscal e financeiro de contribuintes por parte de funcionários da Receita Federal. Na nota, a entidade classifica tais violações como “práticas inconstitucionais, ilegais e ilegítimas” e exige das autoridades responsáveis providências urgentes com o fim de estancar tais práticas e punir seus autores.
De acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, seja por agentes ou entes públicos, seja por entidades privadas, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais, comprometendo, assim, os pilares da segurança jurídica e da própria democracia.