A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a concessão de liminar que obriga a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico a fornecer o medicamento Aclasta para Adalberto José Ramos Campelli. Com 68 anos e com um quadro de osteoporose avançada, ele teve negada a cobertura pelo plano de saúde no fornecimento do remédio, que não tem caráter domiciliar por exigir internação hospitalar para sua administração.
Campelli não conseguiu a liminar na ação ajuizada na Comarca da Capital, e ajuizou o agravo com base no argumento de que o medicamento deveria ser coberto pelo plano de saúde. Em sua negativa, no âmbito administrativo, a Unimed alegou que o contrato assinado pelo associado não previa o fornecimento de medicamento. O agravo foi recebido pelo desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, que concedeu a antecipação da tutela recursal.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou apelação de José Laércio Madeira contra decisão da comarca de Itapema que deferiu a restituição de seus bens em cartório e, ainda, determinou à escrivã que efetivasse sua citação no momento da mencionada devolução.
No recurso ao TJ, Laércio insurgiu-se contra a sentença porque nela estaria imposta a condição de ser citado para poder receber seus bens. Disse que tal condição não possui respaldo legal, e que a citação na ação penal nada tem a ver com o incidente processual instaurado.
“A Justiça Federal do Maranhão barrou a contratação de advogados feita por licitação da Caixa Econômica Federal. O juiz da 5ª Vara Federal, Maurício Rios Júnior, acatou o pedido do Ministério Público Federal. Ele considerou o processo licitatório irregular. Para o juiz, o banco, por ser uma empresa pública, somente deve admitir funcionários por meio de concurso público.
O procurador do MPF do Maranhão, Israel Gonçalves, afirmou que o pedido de liminar foi ajuizado depois que candidatos aprovados no último concurso público da CEF para o cargo de advogado júnior, em maio deste ano, entraram com representações no MPF. “O concurso motivou o cadastro-reserva de aproximadamente 40 candidatos aprovados. Pouco mais de um mês depois, a CEF decide publicar edital para a contratação de sociedades advocatícias, o que não faz sentido”, destacou.
“A Constituição italiana, tal qual a brasileira, também trata da razoável duração do processo. E, como acontece no Brasil, a demora na Itália para um caso ter seu veredicto não agrada a gregos e troianos — pelo menos não àqueles interessados na efetiva aplicação da Justiça. Pensando em resolver de vez a espera indefinida, o governo italiano propõe um prazo bem definido e curto para que um processo comece e termine, se não pela condenação ou absolvição, pelo arquivamento depois que o prazo for extrapolado.
É o chamado processo breve, que já passou pelo Senado e este mês voltou a ser discutido pela Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados italiana. O grande ponto do projeto é definir em números os anos de vida de um processo. Se passar desse prazo, tem de necessariamente ser extinto. Ou seja, não é que o juiz tem de absolver ou condenar e declarar extinta a punibilidade. Passado o prazo, o processo simplesmente vai para a prateleira e não se fala mais isso.