02 set 2010 @ 6:54 PM 

Sem comprovar o erro essencial usado como argumento para tentar desfazer um acordo já homologado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar R$ 29 milhões ao Sindicato dos Trabalhadores Federais da Previdência e Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindprevs), com quem o presidente da autarquia efetivou o ajuste visando à quitação de diferenças referentes ao IPC de junho de 1987 (Plano Bresser) e à URP de fevereiro de 1989 (Plano Verão). Ao negar provimento ao recurso ordinário em ação rescisória do INSS, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade do acordo.

O processo encontrava-se em fase de execução quando o acordo foi realizado. Segundo o sindicato dos trabalhadores, com a transação a dívida foi reduzida de R$ 52 milhões para R$ 29 milhões. O INSS vem tentando desfazer o acordo, com a desconstituição da homologação, porque a concessão dos planos Bresser e Verão foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o que tornaria a sentença que transitara em julgado um título inexigível.

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 02 set 2010 @ 6:50 PM 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar um grupo de trabalho para estudar mudanças na Resolução 72 do CNJ que trata de convocação de magistrados para atuarem perante os tribunais. A decisão foi tomada na última sessão de terça-feira (31/08), após consulta feita pelo magistrado Jomar Ricardo Sauders Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Em sua justificativa, o magistrado alega que existe um confronto entre a resolução do CNJ, que impede aos juízes convocados para auxiliar a presidência ou substituir juízes em segundo grau de exercer outro encargo jurisdicional ou administrativo, e o Regimento Interno do TJAM que mantém os juízes responsáveis pelos processos relatados enquanto substitutos, até o julgamento dos mesmos.

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 02 set 2010 @ 6:49 PM 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do recurso especial contra decisão da Justiça paulista que reconheceu a existência de terras públicas (devolutas) no 15º Perímetro de Presidente Venceslau. A área integra o Pontal do Paranapanema, região de intensos conflitos agrários. Em decisão unânime, os ministros não acolheram os recursos (reunidos em um único).

O relator, ministro Herman Benjamin, negou provimento aos recursos em fevereiro de 2008, quando a ministra Eliana Calmon pediu vista. Ela aguardou dois anos e meio para apresentar seu voto porque o tema estava sendo discutido pelo Legislativo paulista. “Como entendo serem as soluções de consenso bem mais eficazes do que a aplicação autoritativa do direito, aguardei a solução”, afirmou no voto.

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 02 set 2010 @ 6:47 PM 

O pedido de juros sobre capital próprio deve vir expresso na fase inicial dos processos, não podendo ser incluído, sem isso, na fase de execução. Esse foi o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento que deu provimento a recurso especial da Brasil Telecom S.A. e, assim, mudou decisão de primeira instância que tinha condenado a empresa a pagar juros sobre capital próprio para um consumidor.

A decisão de primeira instância foi que tais juros deveriam ser ressarcidos para a empresa RM Locações de Equipamentos Ltda. pelo fato de esta ter comprado, anos atrás, linhas telefônicas da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações S.A. (CRT) – posteriormente sucedida pela Brasil Telecom. A aquisição das linhas dava à RM Locações direito a ações da empresa.

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 02 set 2010 @ 6:46 PM 

Não pode incidir a penhora sobre imóvel no qual a devedora reside e detém o usufruto de metade do bem. A decisão foi tomada pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso em que o novo proprietário tentava receber aluguel da antiga dona, que tinha o direito a 50% do usufruto do imóvel. A votação foi unânime.

A recorrente e o marido eram proprietários de 50% de um imóvel na cidade de Piracicaba (SP). Essa metade do bem foi doada a outras duas pessoas, mas ela e o marido ficaram com o usufruto do imóvel (direito real transitório que concede ao titular o uso e o gozo de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente). Por causa de uma dívida, o bem foi a leilão em 1994. Um comprador arrematou o imóvel, passando a ser o proprietário da integralidade do bem, mas a devedora continuou a ocupar o imóvel, do qual detém o usufruto de 50%.

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 02 set 2010 @ 6:45 PM 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou Recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC 97795), na sessão de terça-feira (31), apresentado pela defesa do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos com objetivo de anular a condenação que lhe foi imposta pelos delitos de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) e abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65, art.4º, “h”) pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que resultou na condenação a quatro anos e um mês de reclusão.

Segundo os advogados de Rocha Mattos, a falta de juntada aos autos das notas taquigráficas da sessão de julgamento que resultou na sua condenação teria acarretado cerceamento de defesa porque a circunstância impediu o conhecimento do inteiro teor dos votos vencidos. Além disso, foi alegada a deficiência técnica dos advogados então constituídos pelo condenado, que não apresentaram embargos declaratórios ao acórdão. Por estes dois motivos, os novos advogados de Rocha Mattos pediram que fosse declarada a nulidade de todos os atos processuais praticados após a publicação do acórdão do TRF-3.

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 02 set 2010 @ 6:43 PM 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 29077) para suspender determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O CNJ determinou ao tribunal paulista que a partir da reestruturação das comarcas do estado, em atendimento à Lei Complementar estadual 980/05, os magistrados deverão receber tratamento igualitário com isonomia nos vencimentos, independentemente de onde atuem.

A lei estadual diminuiu de quatro para três o número de entrâncias judiciárias (inicial, intermediária e final) e atribuiu somente à capital uma entrância especial. Com a nova estrutura implementada pelo TJ-SP, um magistrado da antiga 3ª entrância se sentiu prejudicado e apresentou no CNJ um pedido de Procedimento de Controle Administrativo (PCA).

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 02 set 2010 @ 6:41 PM 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, por maioria de votos, a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. Em sua decisão, tomada no último dia 26, o ministro suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), e deu interpretação conforme à Constituição ao inciso III do mesmo artigo. Na tarde de hoje (2), os ministros concordaram em referendar a medida cautelar, suspendendo, tanto o inciso II quanto a parte final do inciso III do dispositivo.

E, ainda, por consequência lógico-jurídica – o chamado arrastamento -, os ministros decidiram suspender os parágrafos 4º e 5º, também do artigo 45, que conceituam montagem e trucagem, mencionados no inciso II.

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 02 set 2010 @ 6:19 PM 

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou ontem (1º/9) no site (www.tjsp.jus.br) uma área destinada ao cadastramento de credores de precatórios. O sistema é direcionado aos órgãos públicos da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, que deverão informar a relação de seus credores com identificação do CPF e eventuais preferências.

A Emenda Constitucional nº 62, publicada em dezembro do ano passado, transferiu a responsabilidade dos pagamentos dos precatórios, que antes era dos órgãos devedores, aos Tribunais de Justiça. Agora os valores são depositados em contas especiais administradas pelos Tribunais.

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 02 set 2010 @ 6:16 PM 

Não haverá expediente na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul no próximo dia 6/9, segunda-feira, véspera do feriado nacional de 7 de setembro.

Os prazos e expedientes foram suspensos pela Portaria n.º 6134 do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad.

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 02 set 2010 @ 6:09 PM 

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal aplicou jurisprudência por ele firmada no julgamento da Ação Civil Originária 765 e deu provimento, nesta quarta-feira (1º/9), às ACOs 814 e 789, em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos se insurgia conta cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre seus veículos, respectivamente pelos estados do Paraná e do Piauí.

O ministro José Antonio Dias Toffoli abriu a divergência, observando que já está pacificado, na Suprema Corte, o entendimento firmado na ACO 765, de que a ECT, por ser empresa pública que presta serviços à coletividade, está imune à incidência do IPVA.

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 02 set 2010 @ 6:06 PM 

“O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, na noite desta quarta-feira (1º/9), mudanças na regra para interposição de Agravo de Instrumento na Corte. A redação vigente admite a sua interposição somente quando a decisão recorrida for concessiva da suspensão. A proposta aprovada foi no sentido de suprimir essa limitação para ampliar a prestação jurisdicional, admitindo a possibilidade de reanálise da matéria, seja qual for o sentido da decisão recorrida.

Além disso, a proposta alterou o prazo para interposição do Agravo Regimental, de 10 dias para cinco dias, de forma a harmonizá-lo com os demais prazos recursais fixados em lei para a hipótese do mencionado recurso.

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 02 set 2010 @ 6:04 PM 

“Por ausência de prova material, o advogado José Miguel Scarpelli foi absolvido em Ação Penal na qual era acusado de ter orientado, através de anotações, um cliente no momento em que ele estava sendo ouvido na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros. De acordo com os autos, o delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi determinou que o advogado deixasse de interferir no depoimento e, no meio da discussão, o advogado xingou o delegado de “vagabundo” e tentou comer os papéis em que fazia as anotações. A decisão é do juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo, da última sexta-feira (27/8).

O advogado acompanhava seu cliente no interrogatório na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros, em São Paulo. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo, durante o interrogatório o delegado percebeu que o advogado estava passando respostas para seu cliente. Quando advertiu que ele não poderia fazer isso, o advogado negou que estivesse conduzindo seu cliente.

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 02 set 2010 @ 6:02 PM 

“Todos os julgamentos de mérito nos processos que tratam da correção de poupanças relativa ao Plano Collor II estão suspensos. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu, nesta quarta-feira (1º/9), o pedido feito pelo Banco do Brasil. As ações em sede de execução não serão atingidas pelo despacho. O plano econômico entrou em vigor no dia 31 de janeiro de 1991.

Na última sexta-feira (27/8), o ministro Dias Toffoli suspendeu o andamento dos processos que tratam dos expurgos inflacionários decorrentes dos demais planos econômicos: Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor I. Relator de dois recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida pelos demais ministros do Supremo, o ministro ressaltou que a proposição de novas ações, a distribuição e a realização de atos da fase de instrução estão liberadas.

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 02 set 2010 @ 5:57 PM 

Brasília, 02/09/2010 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (02) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4455, com pedido de cautelar, para requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do qual a Corte deliberou pela devolução de uma das listas apresentadas pela Seccional da OAB de São Paulo. O relator da Adin será o ministro Gilmar Mendes. A lista sêxtupla enviada pela OAB-SP visa o preenchimento de vaga de desembargador do TJ a partir do mecanismo do quinto constitucional da advocacia, previsto no artigo 94 da Constituição Federal. A Adin, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

O artigo 55 do Regimento do TJ paulista estabelece que “na votação da lista tríplice do quinto constitucional, haverá três escrutínios, até que se firme a lista, exigindo-se maioria absoluta em todos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista não será aceita”. No entendimento da OAB, ao estabelecer o quórum e limitação ao número de escrutínios para fins de votação de listas sêxtuplas, o referido regimento viola frontalmente o artigo 94, parágrafo único, da Carta Magna, uma vez que impõe obstáculo à sua aprovação e à redução em lista tríplice.

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