Com a intensificação do comércio e a dinamização da economia, é comum às empresas ou indústrias recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para se protegerem da concorrência. Na maior parte das vezes, os advogados se amparam em direitos relativos à propriedade intelectual, ao código comercial, ao direito do consumidor, entre outros. Os argumentos são os mais variados possíveis, mas, em síntese, é a sustentabilidade do negócio que se busca garantir, seja por meio de proteção da tecnologia ou de marcas ou patentes.
Há casos que, para as empresas, a palavra final é dos organismos internacionais, como a OMC (Organização Mundial do Comércio), criada em 1985. Há aqueles em que a solução parte do próprio Estado ou dos órgãos especializados. Mas há os que envolvem situações corriqueiras que devem ser definidas caso a caso pelas turmas de direito privado do STJ.
“A distribuição dos processos que tramitam pelo Ministério Público do Superior Tribunal de Justiça poderia ser manipulável. É o que consta no e-mail enviado a colegas pela subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos, que renunciou na segunda-feira (25/10) ao cargo de coordenadora de distribuição de processos do MP do STJ. A informação é da coluna Radar On-line, da revista Veja.
O colunista Lauro Jardim conta que no dia seguinte a sua demissão, Elizeta enviou um e-mail a colegas da cúpula da instituição e ao chefe Roberto Gurgel. Na mensagem, ela relata ter se deparado com a “suposta possibilidade de se manipular a distribuição de processos a procuradores preguiçosos”, escreve o jornalista.
“Até o dia 8 de novembro, 1,2 mil pessoas que ocuparam um prédio na Avenida Ipiranga, em São Paulo, deverão sair do imóvel. O proprietário conseguiu nesta sexta-feira (29/10) uma decisão liminar sobre o pedido de reintegração de posse ajuizado por ele. A informação é da Agência Brasil.
O edifício foi ocupado no último 4 de outubro durante uma ação coordenada da frente de Luta por Moradia (FLM). Outros três prédios abandonados no centro de São Paulo foram ocupados no mesmo dia. Eles abrigam 3 mil pessoas.
“O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a Portaria 45 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não atenua os efeitos negativos da Medida Provisória 507. A norma liberou advogados que atuam no órgão de apresentar procuração pública para pedir vista ou cópia dos autos nos processos em andamento. No entanto, continua exigindo procuração pública se o contribuinte mudar de advogado durante o processo.
A MP prevê punições para quebra do sigilo fiscal e exige que o advogado, para atuar em processos na Receita Federal, tenha procuração pública lavrada em cartório. “Não se pode exigir que todos os atos realizados por advogados junto à administração fazendária na defesa de seus constituintes sejam guarnecidos por procuração lavrada por instrumento público, incluindo os substabelecimentos posteriores, em Cartórios de Notas”, afirmou D’Urso, que classificou as exigências da MP como absurdas e desnecessárias.
“”Vocês não vão receber precatório nenhum nesse ano e nem no ano que vem. O Tribunal de Justiça de São Paulo não tem estrutura pra isso!” Aos 67 anos de idade, o advogado Hamilton de Lima Neto espera o pagamento do precatório de um processo há 25 anos. Da plateia, durante o workshop sobre precatórios que aconteceu nesta terça-feira (26/10) no Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo, ele externou a sua indignação.
Hamilton diz ter realizado um acordo para receber 0,65% do valor por mês, ao passo que o débito rende 1,5% no mesmo período. “Fui obrigado a aceitar o acordo”, explica, “se o Judiciário descesse do muro, tomando medidas rápidas e eficazes, não teríamos chegado a esse caos onde são buscadas medidas paliativas”.
“O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira foi absolvido da acusação de crimes contra o sistema financeiro. A decisão é do juiz substituto da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Marcelo Costenaro Cavali, que considerou que o réu não poderia ser responsabilizado por supostas irregularidades na comercialização de títulos de capitalização. Além de Edemar, o sobrinho dele, Ricardo Ferreira de Souza e Silva, também foi absolvido. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.
Iniciada em maio de 2007, a Ação Penal que mirava Edemar e Ricardo era um desdobramento da investigação que, um ano antes, levou o ex-banqueiro para a prisão. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, um acordo operacional entre a Valor Capitalização, empresa dirigida pelos dois, e a Megainvest Empreendimentos e Participações permitiu a venda de títulos de capitalização na modalidade compra programada — opção em que, ao final do prazo de vigência, o comprador pode escolher resgatar o investimento em dinheiro ou receber o equivalente em bens ou serviços.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o juiz extinguir uma execução fiscal, diante do abandono da ação por parte da fazenda pública, sem ouvir a manifestação do executado. A decisão foi tomada em recurso especial movido pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Nesse recurso – submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, por envolver questão jurídica comum a grande número de processos –, a Primeira Seção entendeu que não deveria ser aplicada a Súmula 240 do STJ, a qual afirma que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou parcialmente ação penal contra um empresário responsabilizado por poluição sonora. Os ministros afastaram a parte da ação referente a irregularidades cometidas pela empresa antes do ingresso do denunciado na sociedade.
O estabelecimento – um misto de bar e restaurante – foi denunciado por exceder o limite máximo de geração de ruído em várias datas entre 2005 e 2006, conforme apurado pela secretaria municipal de meio ambiente. A empresa chegou a ter o alvará de funcionamento cassado em virtude da poluição sonora causada.
Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, dia 29/10, devido à transferência, para essa data, das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei nº 8.112/90. A transferência do feriado do dia 28 para o dia 29 foi determinada pela Portaria nº 310, assinada pelo diretor-geral da Secretaria do STF, Alcides Diniz da Silva.
Também não haverá expediente nos dias 1º e 2 de novembro (segunda-feira e terça-feira), conforme disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/66.
Diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e presidente da Comissão Conjunta de Poderes Judiciários Europeus e Latino, o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participa amanhã, às 19 h, de um evento promovido pela Faculdade 7 de Setembro, em Fortaleza (CE), cujo tema é o novo Código de Processo Civil. O ministro será o principal palestrante da série de conferências que começam nesta quarta-feira (27), à noite, e terminam sexta-feira (29). Ele falará sobre Virtualização do Judiciário e o novo CPC.
No evento, também serão discutidos assuntos como aspectos polêmicos do novo Código de Processo Civil: análise e sugestões; reflexões gerais sobre o novo CPC; a tutela cautelar no novo CPC; o incidente de coletivização das demandas no novo CPC; o papel do advogado diante do novo CPC; e os processos repetitivos no novo CPC.
O prazo de cinco anos para o contribuinte pedir a devolução de tributos indevidos, quando tenham sido lançados de ofício pela fazenda pública, deve ser contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o prazo de prescrição (também de cinco anos) é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário.
Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) favorável a um grupo de contribuintes que processou o município do Rio de Janeiro com o objetivo de obter a devolução de tributos. A decisão do TJRJ foi reformada apenas em um ponto, para declarar que uma integrante do grupo não tinha legitimidade para reclamar a restituição do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) relativo a período anterior à compra do imóvel.
A família de um policial – civil, militar ou federal – que falece no cumprimento de suas obrigações legais faz jus à cobertura de seguro, estando ele dentro ou fora do horário de serviço. O agente policial, diferentemente de outros cidadãos, não possui discricionariedade ao se deparar com situações delitivas, independentemente da escala de serviço ou se em trânsito, o que justifica a cobertura nessas hipóteses. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um policial de São Paulo foi morto no deslocamento do distrito policial à sua residência, onde faria uma refeição e depois retornar ao trabalho. A mãe do policial entrou com ação contra a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). A Cosesp alegou que a indenização não era devida, porque a cobertura era limitada a sinistros ocorridos exclusivamente durante o serviço policial.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma supervisora da Fininvest Administradora de Cartão de Crédito por coagir uma funcionária a prestar declaração falsa em ação trabalhista contra a empresa. A denúncia foi feita pela própria funcionária, a qual gravou conversas que teve com a sua supervisora, uma delas dentro de um táxi.
A funcionária foi coagida a mentir sobre o horário de funcionamento da empresa, sob pena de demissão. O objetivo era eximir a Fininvest da condenação ao pagamento de horas extras, em uma reclamação trabalhista.
A reabertura de liquidação de sentença é cabível para correção monetária dos valores a serem pagos aos credores, quando a decisão original que reconheceu o pagamento não especificar nada sobre a atualização do valor. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso especial da União que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão em questão determinou a correção monetária de dívidas trabalhistas reconhecidas contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
Dois cidadãos gaúchos ajuizaram ação trabalhista contra a autarquia federal e obtiveram decisão favorável. Em 1987, o DNER remeteu os precatórios para pagamento da ação ao extinto Tribunal Federal de Recursos. À época, os valores foram depositados em conta sem a devida correção monetária, fazendo com que os precatórios perdessem seu valor.
O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Sandro Neis, enviou hoje para a Corregedoria Geral do MP de São Paulo a reclamação disciplinar contra Maurício Antonio Ribeiro Lopes, promotor de Justiça que questionou a validade da candidatura do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca.
Esse é o procedimento estabelecido pelo Regimento Interno do CNMP no caso de reclamação disciplinar (capítulo II). A Corregedoria-Geral do MP-SP terá 120 dias para analisar a reclamação e informar à Corregedoria Nacional das providências adotadas, com as respectivas justificativas. Caso não haja resposta nesse prazo, a reclamação terá prosseguimento no Conselho Nacional.

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