19 set 2010 @ 6:16 PM 

“O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido feito por um servidor da Polícia Federal, que teve sua aposentadoria suspensa pelo Tribunal de Contas da União por não apresentar comprovação de trabalho rural. O ministro afirmou que a contagem de tempo de serviço em atividade rural para aposentadoria em cargo público, sem a existência da contribuição, conflita com a Constituição Federal.

O TCU cassou a aposentadoria do servidor e determinou seu retorno imediato ao trabalho devido a falta de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias no período em que desempenhou atividade rural em regime de economia familiar, entre janeiro de 1972 e fevereiro de 1979. O servidor alegou ter direito líquido e certo de ter o período reconhecido como trabalho rural, independentemente da comprovação de que as contribuições foram recolhidas.

Para o ministro Marco Aurélio, decisões do STF dão conta de que a contagem de tempo de serviço em atividade rural para aposentadoria em cargo público, sem a existência da contribuição, vai contra preceitos da Constituição.

A decisão foi tomada em Mandado de Segurança. O processo ainda será julgado em definitivo pelo Supremo. No mérito, a defesa do servidor pretende que o ato do TCU seja declarado nulo.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

– MS n.º 28.961

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 set 2010 @ 12:16 PM

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