19 set 2010 @ 6:14 PM 

“O Supremo Tribunal Federal, em diversos acórdãos, não vem admitindo a instauração da Ação Penal quando flagrante a ausência de justa causa para a formação da relação jurídica penal. A ressalva foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, ao determinar o trancamento da ação contra o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Haddad, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça. No dia 10 de junho, o Plenário da corte confirmou a liminar concedida pelo ministro.

O desembargador, que é colecionador de armas, foi surpreendido por uma operação da Polícia Federal que encontrou, em sua residência, uma caneta-revólver calibre 22 de uso restrito e origem taiwanesa. De acordo com a acusação, a arma não estava registrada no Ministério da Defesa. No entanto, constava o registro de uma caneta-revólver de características idênticas, mas de origem norte-americana. Haddad explicou que a posse da arma é legal, pois a peça foi registrada de forma equivocada como sendo dos Estados Unidos.

Gilmar Mendes afirma, em seu voto, que é preciso rezar para se ter senso de Justiça, “mas, se o perdermos, temos de pedir a Deus para, pelo menos, não perdermos o senso do ridículo, o que evitaria esse tipo de vexame. Raramente se vê um caso com tantas características de picaresco, de circense, de bizarro”, sentenciou. Ele chamou atenção em seu voto: quando o comportamento do réu nem mesmo em tese constitui crime, não há como permitir a instauração do feito criminal. A maioria dos ministros confirmou o posicionamento de Gilmar Mendes. Para eles, Haddad não pode ser réu da Ação Penal porque não houve crime em relação à arma apreendida em sua residência.

Não há o que discutir sobre a legalidade do porte de arma, afirmou o relator. “A conclusão é cristalina: a arma de fogo apreendida pela PF está devidamente registrada no Ministério da Defesa, o que resulta na completa atipicidade da conduta do paciente e, por isso, não há justa causa para a ação.”

O ministro Dias Toffoli endossou o entendimento do relator. “É a mesma arma. Foi feita posteriormente a retificação, mas o registro já havia antes. Era um erro material”, explicou Toffoli.

Gilmar Mendes criticou a atuação da Polícia Federal. “Sem dúvida alguma, aqui parece que houve um excesso no que diz respeito à denúncia. Mas houve também um excesso em relação ao seu recebimento, como se se fizesse aquilo que, na linguagem ou na metáfora futebolística, se diz ‘vamos fazer um tipo de compensação’, já que houve tanto esforço, o tribunal se envolveu tanto, deu decisão, busca e apreensão, fecharam a Avenida Paulista para fazer busca e apreensão no Tribunal Regional Federal. Depois, o resultado dessa chamada Operação Têmis é isto: o recebimento da denúncia por uma caneta-revólver.”

Para ele, o país precisa de uma “lei contra abuso de autoridade para quem oferece denúncia, para quem faz investigação e para quem recebe a denúncia dessa natureza. Sem dúvida alguma é preciso que haja limite para essas situações”.

– HC n.º 102.422

– Clique aqui e leia o voto do ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 set 2010 @ 12:15 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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