24 set 2010 @ 5:18 PM 

Uma decisão de ontem (23/9) da 4ª Vara Cível de Pinheiros extinguiu processo proposto pela ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, contra a Editora Abril. Erenice ingressou com ação na última terça-feira e pedia direito de resposta a uma reportagem da revista Veja sob o argumento de que os dados da matéria configuravam ato ilícito contra sua honra.

Para o juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, autor da decisão, o pedido de Erenice não continha “o fato que constituiria o direito que afirma ter”. De acordo com a sentença, a Constituição liga o direito de resposta à presença de uma lesão real, o que não constava no pedido.

“As presunções e elucubrações da inicial não descrevem um fato, mas enunciam uma tese carente de posterior demonstração no universo probatório. Logo, se falta o fato, a inicial não viabiliza a apreciação do mérito. A autora lida com conjeturas e suposições ao dizer que a reportagem é mentirosa (não é verdadeira) como ao dizer que a autora sofreu um agravo”, diz Camacho.

– Processo n.º 011.10.020320-6

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSPCA (texto) / AC (foto)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 set 2010 @ 07:18 PM

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