01 set 2010 @ 6:53 PM 

“O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, José Carlos Barbosa Moreira, escreveu há cinco anos um artigo fundamental em que analisa fatores externos que influem nos julgamentos dos tribunais. Sob o título Notas Sobre Alguns Fatores Extrajurídicos no Julgamento Colegiado, o texto analisa desde a influência que os juízes podem sofrer por conta do lugar da reunião até o tamanho do recinto e desavenças entre colegas.

O artigo não aborda uma técnica que se tem tornado comum nos tribunais: o drible estratégico. Um recente julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal, segundo advogados que observam a Corte, se encaixa perfeitamente na tipificação de drible. O recebimento da denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Para fazer prevalecer seu ponto de vista, o ministro Joaquim Barbosa, chegou a pedir vista do processo em que ele próprio era relator. E para impedir que seu colega, Eros Grau, reajustasse seu voto, esperou que o colega se aposentasse para trazer de volta a matéria ao plenário — o que aconteceu poucos dias atrás. O caso concreto era o recebimento de denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) sobre fatos da época em que o acusado governou o estado de Rondônia (1995-1998).

O mesmo Joaquim Barbosa já aditara antes uma denúncia. Foi no caso do chamado “mensalão mineiro”. Ele sacou de um recibo considerado falso que não fora anexado como prova contra o ex-governador de Minas, Eduardo Azeredo. Ao defender o seu fundamento para aceitar a denúncia, o ministro disse que a defesa sequer contraditara a prova, ao que o advogado Gerardo Grossi retrucou que não se preocupara porque o recibo não fazia parte da denúncia.

No caso Raupp, segundo o relatório de Joaquim Barbosa, o governador teria, dolosamente, desviado recursos de convênio com o Banco Mundial para outras finalidades. Ele teria desviado o dinheiro do convênio para os cofres do estado. Ou seja, teria praticado o crime da improbidade administrativa. Impressionados com o relato de Barbosa, cinco ministros votaram pelo recebimento da denúncia, acompanhando o relator. Revendo os autos, contudo, o ministro Gilmar Mendes constatou uma divergência entre o que havia nos autos e a descrição feita por Joaquim. Segundo o ministro, um ordenador de despesas, na falta momentânea de verbas para o pagamento do funcionalismo, lançou mão da verba do convênio. Alertado, o governador mandou abrir inquérito para apurar responsabilidades e determinou a imediata devolução do dinheiro para a conta devida.

Segundo a denúncia, o estado obteve US$ 167 milhões do Banco Mundial para o gerenciamento de recursos naturais do estado. Com a liberação do valor, o governo rondoniense firmou outro convênio com o Ministério do Planejamento, que repassou R$ 21 milhões ao estado para a execução do Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia.

De acordo com Gilmar Mendes, os indícios não apontavam para o governador, que não era o ordenador de despesas do estado. O ministro também informou que a quantia usada para custear as despesas do estado foi, depois, devolvida à conta do convênio com o Banco Mundial para aplicação específica prevista. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes sustentou que faltavam indícios concretos de autoria porque ele não tinha conhecimento do deslocamento da verba e nunca deu ordem para efetivar a transação.

Em seguida, o ministro Menezes Direito pediu vista dos autos. Com sua morte, Dias Toffoli votou no caso pela rejeição da denúncia. Os fatos trazidos aos autos pelos dois ministros que pediram vista fizeram outros dois colegas reajustarem os votos: Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que antes das informações trazidas com os pedidos de vista tinham votado pelo recebimento da denúncia. Para os dois, esclarecidos os fatos, não havia indícios de autoria do então governador no fato.

Lewandowski anotou que os objetivos do convênio foram cumpridos dentro do prazo e que auditoria feita pelo governo federal mostrou que o valor retornou para a conta de destino e o convênio teve cumprida a sua finalidade. “A situação do convênio é de adimplência”, declarou na ocasião. O ministro ainda afirmou que a denúncia foi feita em 4 de novembro de 2002 e o cumprimento do convênio realizado em 22 de agosto de 2003.

O resultado estava em seis votos a cinco pelo recebimento da denúncia mas, diante das discussões e na iminência de outros ministros mudarem seu voto, Joaquim Barbosa interrompeu o julgamento com seu pedido inédito de vista. Sabia-se, porque o próprio Eros Grau anunciara, que a maioria ia mudar de lado. Diante disso, Joaquim Barbosa deu o drible: esperou a aposentadoria de Eros Grau e, só então, trouxe o caso de novo a plenário. Sem que Eros pudesse corrigir seu voto, sacramentou-se o resultado em seis votos para transformar a denúncia contra o senador em Ação Penal.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 01 set 2010 @ 10:54 PM

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