“Na abertura de conta em instituição financeira, cabe ao banco fiscalizar rigorosamente a idoneidade dos dados do contratante. Além disso, deve ter cautela redobrada ao conferir a autenticidade material dos documentos apresentados por quem o procura para a contratação. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Fabiana Bissolli Scardoeli Alves, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. A juíza condenou o banco Nossa Caixa a pagar R$ 4,3 mil de indenização por danos morais a um piloto de avião. Cabe recurso.
Cliente do Unibanco, Alvaro Bório Junior foi à agência na qual sua conta é cadastrada em busca de financiamento. Conversando com seu gerente, foi informado que havia em seu nome uma restrição financeira. Consultando o cadastro dos serviços de restrição ao crédito, onde seu nome fora inserido, constatou uma pendência em conta corrente na Nossa Caixa. Alvaro Bório argumentou desconhecer a conta em questão, mas teve seu pedido de financiamento recusado.
“A Lei estadual 6.873/2006, do Pará, que equipara os ocupantes de cargos efetivos de técnico de nível superior — advogado, nas autarquias e fundações públicas do Executivo, aos de procurador autárquico, para efeitos de vencimento inicial da carreira é contestada no Supremo Tribunal Federal. O plenário do STF vai decidir a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governo estadual do Pará.
O governo estadual alega violação do artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda “a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. O dispositivo contestado afirma que “os servidores ocupantes das funções de caráter permanente de procurador, advogado, assistente jurídico e de cargos efetivos de técnico de nível superior-advogado nas autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Estadual farão jus ao vencimento inicial da carreira de procurador autárquico”.
“O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho da 10ª Região (DF), Denílson Bandeira Coelho, apresentou o programa Jus-Redator durante encontro da Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra XVI), nesta sexta-feira (28/11). O software foi criado para facilitar a elaboração de sentenças e pode ser baixado gratuitamente pelo site Jus-Redator. A página mantém tutoriais em vídeo e grupos de discussão que orientam os juízes na configuração e uso do programa.
O sistema já possui 400 usuários, entre juízes do Trabalho, de Direito e procuradores de Estado. De acordo com Denilson, um dos criadores do software, o Jus-Redator dá mais agilidade ao juiz porque usa como base os próprios textos e raciocínio lógico do magistrado. A ferramenta recupera informações de banco de dados da vara, localiza sentenças e outros documentos. Ainda há calculadoras de jornada de trabalho e de prazo processual e arquivos com códigos e leis. “Aos poucos outras facilidades vão sendo incorporadas ao programa”, informou o juiz.
“A Caixa Econômica Federal deve dar por quitados os imóveis com resíduo de saldo, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos. A razão: a Caixa recebeu a mensalidade junto com o seguro do fundo de compensação de variação salarial; o contrato foi baseado no princípio da boa fé e da dignidade humana; da segurança jurídica e da inexistência de lei que impusesse como sanção o dever de pagar o saldo que na prática representava valor maior que o do próprio imóvel.
Esse foi apenas um dos 21 processos com temas repetitivos, sob relatoria do ministro Luiz Fux, definidos na última quarta-feira (25/11). O cálculo é que, na média, cada decisão dessas dê cabo de cerca de 1 mil processos. Isso mostra que uma das principais ferramentas destinadas a acelerar os processos judiciais e melhorar sua qualidade, a Lei de Recursos Repetitivos, para casos pacificados pelo STJ, está em pleno vigor. Nenhum dos temas pacificados poderá voltar ao STJ.