“A presidente da subseção de Santarém da OAB do Pará, Ana Campos da Silva Calderaro, e o jornalista Jeso Carneiro, responsável pelo Blog do Jeso, estão sendo processados por dano moral pelo advogado Arilson Miranda Batista. Motivo: divulgação de uma lista com o nome de 63 advogados suspensos pela OAB de Santarém. Os advogados, segundo a entidade, não pagaram a anuidade obrigatória.
Jeso Carneiro publicou, no dia 26 de setembro, a lista com o nome de 62 advogados suspensos do exercício da profissão pela OAB. A listagem está assinada pela presidente da subseção, Ana Calderaro, com data de 26 de agosto. No documento consta o nome do advogado, número de inscrição na Ordem, número do processo disciplinar, data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e data de início da suspensão. Os motivos das suspensões não são mencionados.
“Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, abriu um importante precedente para as empresas que arcaram com o aumento da alíquota do PIS ocorrido em 2002. De forma unânime, a corte reconheceu a ilegalidade da cobrança majorada da contribuição pelo fisco federal entre os meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003. Na prática, o precedente do TRF-4 abre caminho para que as empresas optantes pelo regime do Lucro Real, em especial as prestadoras de serviço, busquem na Justiça o ressarcimento pela diferença de 1% paga em relação ao faturamento dos dois meses.
O entendimento é da Corte Especial do TRF, que julgou o caso no dia 22 de outubro. O acórdão foi publicado no dia 30. Os desembargadores consideraram o princípio da anterioridade nonagesimal para declarar que a norma entrou em vigor antes do que deveria. Pelo princípio, qualquer aumento de alíquota ou criação de tributo só pode começar a valer depois de 90 dias da publicação da lei.