09 nov 2009 @ 7:07 PM 

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve a decisão anulando sentença envolvendo o pagamento de mais de R$ 700 mil a um trabalhador, em ação movida contra três empresas. A decisão foi adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), por considerar que houve fraude no processo, caracterizada pelo conluio entre os advogados do autor da ação e das empresas.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo empregado em meados de 2006 contra três empresas para as quais trabalhou como vendedor, requerendo diferenças dos valores de sua rescisão contratual. A sentença de primeiro grau atendeu aos pedidos e condenou as empresas à revelia, por falta de ação devida do advogado.

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 09 nov 2009 @ 7:06 PM 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de penhora dos valores depositados em conta-corrente de contribuinte a título de restituição de imposto de renda (IR). A decisão unânime acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem, em observância ao princípio da efetividade, não se mostra razoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, ao argumento de que os rendimentos previstos no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) gozariam de impenhorabilidade absoluta.

Esse dispositivo legal determina que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.

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 09 nov 2009 @ 7:04 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus com pedido de liminar para anular acórdão de apelação proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), num caso de pessoa condenada a pena de dois anos e cinco meses de reclusão pelo uso de documentos falsificados. O motivo da anulação foi que tal acórdão teve como revisora, no TJRS, a mesma juíza que recebeu a denúncia. Trata-se da juíza titular da Vara Judicial Criminal do Foro Regional do 4º Distrito e da Comarca de Porto Alegre, que foi convocada para compor a Oitava Câmara Criminal do TJRS.

O entendimento do STJ foi de que, mesmo não tendo sido a prolatora da sentença, a magistrada atuou na instrução, recebendo a denúncia e procedendo ao interrogatório. Sua participação em outra instância, portanto, criaria empecilhos à sua atuação, conforme estabelece o Código de Processo Penal (CPP). No voto, o relator do habeas corpus no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que após as reformas processuais, se explicitou a identidade física do julgador. O ministro citou, inclusive, o artigo 399 do CPP, no qual se estabelece que “o juiz que presidiu a instrução é que deverá proferir a sentença do mesmo processo”.

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 09 nov 2009 @ 7:03 PM 

“O Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo mandou arquivar definitivamente o inquérito civil respondido pelo promotor de Justiça Marcelo Mendroni — acusado de receber licença remunerada para fazer curso de pós-doutorado na Itália e de não frequentar as aulas. Houve apenas um voto contra o arquivamento.

Em agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, julgou improcedente pedido para que o promotor de Justiça fosse obrigado a devolver os vencimentos pagos pelo erário durante o período em que esteve na Itália. O colegiado, por maioria, recomendou ainda que o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo regulamentasse a licença para membros da instituição participarem de cursos de pós-doutorado.

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 09 nov 2009 @ 6:51 PM 

“O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, concorda com a fixação de mandato para os ministros do Supremo Tribunal Federal. Na sexta-feira (6/11), a ministra Cármen Lúcia, do STF, defendeu um mandato entre 9 e 12 anos para os ministros da mais alta Corte de Justiça do país. Hoje, o cargo de ministro do STF é vitalício e ele se aposenta compulsoriamente aos 70 anos.

Para Britto, o Congresso deve aprovar com urgência a transformação do Supremo em Corte Constitucional exclusiva e fixar um mandato de 10 anos, sem direito à reeleição, para os 11 ocupantes do STF. Ele afirmou que a OAB sempre defendeu que o Supremo deveria atuar exclusivamente como um Tribunal Constitucional “para que possa cumprir o seu relevante papel de ser o guardião da Constituição cidadã”.

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 09 nov 2009 @ 6:50 PM 

“O corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, vai abrir nesta segunda-feira (9/11) procedimento administrativo para investigar as relações do desembargador fluminense Roberto Wider, corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro, com o empresário e estudante de Direito Eduardo Raschkovsky. Em reportagem publicada, no domingo (8/11), O Globo mostrou que Eduardo usa sua influência junto a magistrados, principalmente Wider, para negociar sentenças judiciais. A informação da abertura de procedimento investigativo é do jornal O Globo desta segunda-feira (9/11).

“Isso pode até gerar futuramente uma inspeção no Rio. Mas, por enquanto, não se cogita. O procedimento será focado (na acusação do jornal O Globo)”, explicou Dipp.

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 09 nov 2009 @ 6:49 PM 

O presidente do Senado, José Sarney, classificou nesta segunda-feira (9) como “despropositada” e “absoluta insensatez”a declaração do presidente da Venezuela, Hugo Chávez, sobre a possibilidade de guerra entre seu país e a Colômbia. Para ele, no entanto, a fala de Chávez não deve afetar o exame da adesão da Venezuela ao Mercosul, que está na pauta do Senado. A análise foi feita em entrevista aos jornalistas.

– Acho que [a declaração] é tão despropositada que dificilmente será levada em consideração – disse.

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 09 nov 2009 @ 6:48 PM 

“Uma empresa é conivente quando oferece um espaço, na internet, para publicação de ofensas ou criação de perfis com falsa identidade e não retira as ofensas do ar quando é acionada. Com esse entendimento a 15ª Vara Cível de São Paulo condenou o Google a pagar uma indenização de R$ 850 mil a Rubens Barrichello por causa da publicação de um perfil falso do piloto no Orkut.

A decisão, da juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, foi publicada nesta segunda-feira (9/11), no Diário Oficial de São Paulo. Além da indenização, perfis falsos e comunidades ofensivas sobre o piloto de Fórmula 1, no Orkut, deverão ser retirados do ar. Cabe recurso.

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 09 nov 2009 @ 6:47 PM 

“O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vai empregar novos métodos de trabalho e instalar as Centrais de Mandados nos Foros da Capital. A iniciativa-piloto pretende criar condições mais favoráveis para os serviços prestados e melhorar o desempenho de recursos humanos.

No ano passado, foi instalado o projeto piloto no Forum de Guaratinguetá. O resultado foi considerado ótimo pela direção do Tribunal, que apurou o desempenho por meio de levantamento estatístico, que apontaram para a viabilidade da ferramenta de trabalho.

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 09 nov 2009 @ 6:29 PM 

“A revista Consultor Jurídico está obrigada a retirar do ar, no prazo de 15 dias, a notícia sobre a condenação por negligência do cirurgião plástico Alexandre Orlandi França, pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, em 2002. Em caso de descumprimento, a multa diária pode chegar a R$ 6 mil. A decisão é da 2ª Turma Recursal de Belo Horizonte. A ConJur vai recorrer da decisão.

O médico foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 25 mil por danos morais e patrimoniais. A paciente sofreu deformações estéticas depois de ter sido operada pelo médico. A ConJur reproduziu a notícia e, como outros 80 mil textos que publicou ao longo de 12 anos, a mantém no ar. A notícia ainda pode ser lida em pelo menos outros dois sites na internet.

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 09 nov 2009 @ 6:09 PM 

Essa é mais uma questão que tem levantado polêmica na Justiça do Trabalho. São ações nas quais não houve reconhecimento de vínculo, mas as partes resolveram fazer acordo para o pagamento das verbas reclamadas pelo “prestador de serviço”. No momento da homologação, a empresa recolhe a contribuição previdenciária de 20%, mas não há o pagamento dos 11% que seriam devidos pelo empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social. Por esse motivo, há inúmeras ações movidas pelo INSS, no intuito de receber esses valores. O entendimento da autarquia é que a conta deve ser mandada ao tomador do serviço, isto é, à empresa. Esta, por sua vez, defende-se com o argumento de que, assim, seria duplamente penalizada – pagando não só contribuição que lhe é imposta por lei, mas também a que seria devida pela outra parte. Em resumo, a empresa teria que pagar 31%, que é a soma das duas contribuições. O assunto, polêmico, voltou a ser discutido pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), em recurso do INSS contra decisão da Terceira Turma, que não conhecera do seu apelo, ou seja, nem chegou a apreciar a fundamentação de mérito.

No caso específico, as partes, uma trabalhadora e a PCE Comércio e Confecções de Roupas Esportivas Ltda., se conciliaram e fixaram que a totalidade do acordo se referia a verbas indenizatórias, quando não há incidência de contribuição previdenciária. A pretensão do INSS era que a empresa ou tomador do serviço, além dos 20% que já são de sua responsabilidade, pagasse também os 11% do prestador de serviço, sobre o valor total do acordo homologado em juízo.

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