20 nov 2009 @ 2:31 PM 

Em mais um processo julgado pela Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a TR é o índice aplicável para a correção monetária de débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), decorrentes dos valores recolhidos pelos fundistas e não repassados ao Fundo. O entendimento será aplicado em todos os casos semelhantes.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Seção entendeu que conforme previsto no artigo 13 da Lei 9.065/95, a taxa Selic incide apenas sobre tributos federais não se aplicando às contribuições do FGTS, que não têm natureza tributária.

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 20 nov 2009 @ 2:29 PM 

Aplicando a Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/2008), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a legitimidade da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de lei estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.

Segundo o relator da matéria, ministro Luiz Fux, como a jurisprudência da Corte já determina a incidência de juros de mora equivalentes à taxa Selic em pagamento do crédito tributário, adotar raciocínio diverso importaria em tratamento anti-isonômico, já que a Fazenda restaria obrigada a reembolsar os contribuintes por esta taxa Selic, ao passo que, no desembolso, os cidadãos estariam isento desse critério, gerando desequilíbrio nas receitas fazendárias.

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 20 nov 2009 @ 2:28 PM 

A Lei 9.316/86 vedou a dedução do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ((CSSL), para efeito de apuração do lucro real e identificação de sua própria base de cálculo. Assim, à luz do art. 1º da referida lei, a indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real implica na inclusão do aludido valor nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da própria contribuição.

O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento pelo rito da lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado em todos os casos semelhantes. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a interpretação sistemática de vários dispositivos legais conduz à conclusão de que inexiste qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.

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 20 nov 2009 @ 2:27 PM 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o ex-governador Orestes Quércia a devolver R$ 69 mil aos cofres públicos do estado, em ação de improbidade movida pelo Ministério Público. Por unanimidade, a Turma não conheceu o recurso especial ajuizado pelo ex-governador.

Acompanhando o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Turma concluiu pela impossibilidade do conhecimento, tendo em vista que o mesmo foi interposto em maio de 2003, portanto, quase um mês antes do julgamento dos embargos infringentes pelo tribunal de origem, realizado em junho, sem posterior ratificação dos seus termos.

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 20 nov 2009 @ 2:26 PM 

Em decisão unânime a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a exigibilidade de pagamento de uma multa de quase R$ 2 milhões aplicada pelo Procon do Rio de Janeiro à empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. A multa por suposta infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi resultado de um processo administrativo, instaurado após a empresa se negar a pagar indenização a um cliente cujo carro foi roubado. A empresa alega que o consumidor omitiu a informação de que o principal condutor do veículo seria o filho dele, menor de 25 anos.

A seguradora interpôs o recurso solicitando a nulidade da multa, e, alternativamente, a redução de seu valor. A defesa alegou ausência de fundamentação e de conduta ilícita, já que o fato que levou empresa a se negar a indenizar o consumidor foi a omissão da informação de que o condutor do veículo era um rapaz com idade inferior a 25 anos de idade, fato que muda o valor do serviço prestado pela seguradora. Declarou, ademais, que o Estado do Rio de Janeiro, por meio do Procon, teria praticado abuso de poder, devido à ausência de infração e que o valor da multa deveria ser reduzido, já que fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

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 20 nov 2009 @ 2:25 PM 

Não está sujeito à partilha o imóvel adquirido pelo companheiro, na constância da união estável e vendido à companheira dentro do mesmo período de vida em comum. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido do ex-companheiro e manteve decisão de segunda instância que afastou o imóvel da partilha de bens.

A ex-companheira ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de sociedade contra o ex-companheiro em 1998. Ele, por sua vez, apresentou reconvenção, objetivando trazer à partilha o imóvel que ele vendeu a ela, ainda durante o período da convivência em comum.

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 20 nov 2009 @ 1:06 PM 

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou julgamento de questão de ordem levantada há 20 anos e concluiu que cabe sim à corte suprema julgar conflito de lei local com lei federal. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (19/11) em Agravo de Instrumento, cuja questão de ordem havia sido levantada em 1989.

Na época, o relator, ministro Moreira Alves, hoje aposentado, manifestou-se pela incompetência do STF e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Celso de Mello pediu vista e apresentou seu voto um ano depois. Aí foi a vez de Sepúlveda Pertence pedir vista. A questão ficou parada no seu gabinete até ele se aposentar e Menezes Direito assumir a cadeira. Direito morreu em setembro e não teve tempo para levar o processo para julgamento. A missão coube ao ministro Dias Toffoli, que assumiu o lugar de Direito.

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 20 nov 2009 @ 1:04 PM 

“É possível a concessão de concordata suspensiva à empresa que, embora não tenha pagado os tributos federais, apresente viabilidade de recuperação. Com este entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que permitiu a concessão de concordata suspensiva à empresa Transnave Navegação.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que deve haver maior flexibilização na análise de casos em que a lei concede ao comerciante devedor uma nova oportunidade para que regularize sua situação, propiciando-lhe meios de obter recursos para quitar suas dívidas e manter sua atividade produtiva.

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 20 nov 2009 @ 1:02 PM 

“Caracterizado o exercício de gerência geral, é presumível a existência de poderes de gestão e, consequentemente, não são devidas as horas extraordinárias, de acordo com a Súmula 287 do TST. Porém, o direito do gerente de agência bancária ao pagamento de horas extras trabalhadas além da oitava diária tem sido motivo de discussões no Tribunal Superior do Trabalho.

Para chegar ao entendimento editado na Súmula, ou a outra conclusão diferente, os ministros precisam avaliar minuciosamente o quadro fático traçado pelos Tribunais Regionais do país. E é nessas horas que surgem diferentes interpretações e os detalhes definem um julgamento.

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 20 nov 2009 @ 1:01 PM 

“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (20/11) que só anunciará sua decisão sobre a extradição do italiano Cesare Battisti depois que receber formalmente o acórdão do STF e se reunir com a sua assessoria jurídica para discutir o assunto. Por 5 votos a 4, o STF autorizou nesta semana a extradição de Battisti, mas, pelo mesmo placar, entendeu que cabe ao presidente a palavra final sobre a execução da sentença. A notícia é da Folha Online.

Na quinta-feira (19), uma fonte do governo disse à Agência Reuters que Lula não deve extraditar o italiano e não tem pressa para anunciar sua decisão. De acordo com a fonte, o governo procura agora argumentos jurídicos para embasar sua posição. “Primeiro, eu tenho que receber a comunicação da Suprema Corte brasileira, que ainda está sendo redigida. Depois que eu receber a decisão, eu vou tomar a decisão”, disse o presidente a jornalistas em Salvador.

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