Texto aprovado pelo Congresso promete reduzir déficit habitacional e dar maior segurança jurídica para locadores.
O Congresso aprovou há duas semanas novas regras para o aluguel de imóveis urbanos, que poderão trazer efeitos positivos sobre os cerca de 7 milhões de contratos existentes no país, como a aceleração dos processos de retomada de imóvel em caso de não pagamento do aluguel (hoje, a média nacional para esse procedimento é de 14 meses), dando segurança jurídica maior aos locadores, mas mantendo o amplo direito de defesa dos inquilinos.
A falta de identificação do outorgante da procuração deixou de ser impedimento para que o agravo de instrumento de uma empresa fosse apreciado no Tribunal Superior do Trabalho. O comparecimento pelo advogado à audiência inaugural possibilitou que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) se posicionasse pela aceitação da existência de mandato tácito da empresa, diante da invalidade do mandato expresso (procuração escrita).
A decisão provocou uma reviravolta no julgamento do processo. Anteriormente, o mérito do agravo de instrumento da Comercial Pereira de Alimentos Ltda não chegou a ser analisado pela Primeira Turma, devido à irregularidade de representação, decorrente da ausência de identificação do outorgante da procuração. A empresa opôs embargos declaratórios alegando haver mandato tácito, pois o advogado comparecera à audiência inaugural.
Para muitos, a indenização por dano estético cumulada com o dano moral, da forma mais ampla possível, pode parecer um bis in idem, ou seja, uma repetição de indenização para o mesmo dano. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem, cada vez mais, permitindo a acumulação dos danos material, estético e moral, ainda que decorrentes de um mesmo acidente, quando for possível distinguir com precisão as condições que justifiquem cada um deles.
Esse entendimento, inclusive, já foi firmado pelos ministros que compõem a Segunda Seção do Tribunal – responsável por julgar questões referentes a Direito Privado – ao editarem a Súmula 387, em agosto último. “O dano estético é, induvidosamente, distinto do dano moral”, afirmou, na ocasião, o ministro Aldir Passarinho Junior.
Corretor de seguros, por disposição legal, é considerado autônomo, porém a empresa carioca Gibraltar Corretora de Seguros foi condenada a pagar multa por atraso na quitação da rescisão contratual de uma vendedora que foi considerada empregada. Isso porque a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) verificou que, nesse caso, o vínculo empregatício estava devidamente configurado.
A empresa recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), favorável à empregada. Alegou que a multa do artigo 477 da CLT seria ilegal porque havia “razoável controvérsia sobre a existência da relação empregatícia” – entendimento que a isentaria da condenação. Julgado na Terceira Turma do TST, o recurso não chegou a ultrapassar a fase de conhecimento, que daria condições para que o mérito da questão fosse julgado.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da Itaipu Binacional para descaracterizar a condição de salário-utilidade da habitação fornecida a uma ex-empregada da empresa. Com essa decisão, prevaleceu a sentença de primeiro grau que havia excluído da condenação os respectivos reflexos dessa vantagem.
Como afirmou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, na medida em que ficara esclarecido que a habitação era fornecida à empregada pela Itaipu para o trabalho, não se pode caracterizar o benefício como salário-utilidade. Segundo o relator, a jurisprudência do TST considera que a habitação fornecida pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial (Súmula nº 367).
“O blog do Frederico Vasconcelos divulgou artigo do juiz federal Fausto Martin De Sanctis em que ele critica o Projeto de Lei do Senado que modifica do Código de Processo Penal. Para De Sanctis, o projeto 156 parte do pressuposto de que o Estado é “inimigo do cidadão”.
Segundo o juiz, no projeto, a prova dos fatos passa a depender exclusivamente das partes e reduz as funções da Justiça. A nova linha adotada pelo Senado, segundo de Sanctis, promove a igualdade, mas requer mais eficácia do juiz, “o que determina o conhecimento integral dos fatos, fazendo do magistrado um autômato”.