“A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva hoje (26/8) a julgamento o recurso especial repetitivo nº 1.111.973 sobre a prescrição em ações de cobrança referentes a diferenças de correção monetária incidentes sobre os valores recolhidos a fundo de previdência privada.
O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, por meio de despacho, admitiu a manifestação da União nos autos, por escrito, conforme autoriza o Código de Processo Civil, não se cuidando, porém, de sustentação oral.
No recurso especial repetitivo nº 1.110.561 e 1.111.973, o ministro Sidnei Beneti indeferiu a petição dos interessados José Carlos de Almeida e outros para fazer sustentação oral na Seção.”
Fonte: STJ