“O juiz aposentado Eustáquio Nunes Silveira deve ser julgado pela primeira instância da Justiça. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que confirmou nesta terça-feira (25/8) decisão do ministro Cezar Peluso. O ministro havia arquivado o pedido do juiz federal da 1ª Região, já aposentado, que pretendia ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Silveira é acusado de envolvimento em esquema de venda de Habeas Corpus e afirma que sua prerrogativa de foro perante o STJ está assegurada na Constituição Federal, que confere vitaliciedade a magistrados.
Ao confirmar sua decisão pelo arquivamento do pedido tomada em junho deste ano, o ministro Peluso afirmou que o juiz aposentado “está invocando a necessidade de a corte conceder Habeas Corpus de ofício em matéria em que a corte não tem competência”. Segundo Peluso, Silveira insiste numa tese que não foi analisada pelo STJ, ou seja, não foi prequestionada. Ao decidir que o processo do juiz deveria ser remetido para a primeira instância, o STJ aplicou decisão do Supremo que declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal. Esses dispositivos asseguravam a prerrogativa de foro para ex-autoridades.
Na decisão de junho de 2009, Peluso informa que, também por falta de prequestionamento, ele arquivou outro processo do juiz aposentado, um Recurso Extraordinário (RE 591.604) apresentado antes do pedido de Habeas Corpus. O prequestionamento é um requisito para se analisar Recursos Extraordinários. “Noutras palavras, não pode descobrir-se ilegalidade em ato decisório inexistente!”, afirmou Peluso em junho de 2009.”
– HC n.º 99.212
Fonte: Conjur