Brasília – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, rebateu hoje (26) as críticas de que a crise na Receita Federal teria sido desencadeada porque o governo não queria fiscalizar os grandes contribuintes. O ministro garantiu que a situação na Receita, com a mudança de comando no órgão central e nas delegacias regionais, foi resolvida.
“O problema está resolvido e está tudo dentro da normalidade. É uma balela dizer que nós não estamos fiscalizando os grande contribuintes. Há dez anos nós temos um programa de fiscalização de grandes contribuintes que foi reforçado, no meu comando, pela gestão anterior [da Receita, cuja titular era Lina Vieira]”, disse.
Brasília – A taxa total de inadimplência para o crédito com recursos livres chegou a 5,9% em julho, a maior desde o início da série do Banco Central (BC), em junho de 2000. Essa alta foi puxada pela inadimplência das empresas, que chegou a 3,8% no mês passado, a maior taxa desde maio de 2001. No caso das pessoas físicas, a inadimplência permaneceu em 8,6% em julho.
O BC considera como inadimplência o percentual em atraso acima de 90 dias. A expectativa do chefe do Departamento Econômico da instituição, Altamir Lopes, é que a inadimplência para as pessoas jurídicas (empresas) caia. Segundo ele, essa previsão se baseia no fato de os atrasos nos pagamentos inferiores a 90 dias terem ficado estáveis, acomodando-se. Em junho, esse percentual de atraso ficou estável em 2,3%.
Ante a importância implícita com os temas de caráter tributário, principalmente relacionados à sua carga e influência que atingem diretamente a vida das pessoas, em particular a dos contribuintes, é que se faz necessário analisar a forma que está sendo utilizada como meio de inserção desses institutos impositivos no ordenamento jurídico brasileiro.
Com a análise efetiva dos mecanismos normativos que trazem à tona a instituição e majoração de espécies tributária, especificamente no que se refere às medidas provisórias editadas pelo poder executivo é, em verdade, uma observação crítica e minuciosa acerca desse modelo largamente utilizado no país.
Senador deu cartão vermelho ao presidente da Casa na terça em plenário. Ele disse que queria transmitir a mensagem a Lula e a Berzoini.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse nesta quarta-feira (26) que um dos motivos de dar um cartão vermelho ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), foi demonstrar ao presidente do PT, Ricardo Berzoini, e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que a maioria dos petistas e dos brasileiros quer a saída de Sarney.
12 funcionários de alto escalão haviam pedido exoneração. Ao deixar função, ele perdem gratificação, mas seguem no órgão.
O pedido de exoneração por escrito de funcionários de alto escalão da Receita Federal no começo da semana já levou ao menos 40 servidores em funções de confiança nos estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul a colocarem o cargo à disposição do secretário do órgão, Otacílio Cartaxo, segundo informações das superintendências regionais.
Pediram exoneração do cargo 25 servidores da 8ª Região (São Paulo) e 15 da 10ª Região (Rio Grande do Sul), de acordo com as respectivas superintendências.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou nesta quarta-feira que toda crise política tem hora pra acabar, o que, na avaliação dele, está perto de acontecer com a que assola a Casa desde o início do ano. “Teve uma grande repercussão, durou bastante e agora, como todas as crises políticas, ela tende a passar, as crises não são eternas. Eu acredito que nós estamos começando essa fase de descongelamento”, afirmou.
Em entrevista ao Terra, o presidente afirmou que foi vítima de um “linchamento” político semelhante aos que ocorriam no período de inquisição e mais uma vez atribuiu a crise vivida ao apoio que ele sempre deu ao governo Lula. “Eu fui submetido a um verdadeiro linchamento e um linchamento muito singular, que era quase kafkiano. É mais ou menos o que acontece na inquisição, lá também a primeira pergunta que eles faziam na inquisição é: ‘do que você se sente culpado?'”, disse.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que isentou o Condomínio Residencial Vivendas do Alvorada do pagamento do IPTU devido por alguns proprietários de imóveis no local. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que o condomínio não é responsável pelo pagamento do tributo, pois legalmente não se enquadra em nenhuma das modalidades de sujeição passiva indireta, seja por substituição seja por transferência (sucessão, solidariedade e subsidiariedade).
O Governo do Distrito Federal recorreu ao STJ contra a decisão, sustentando que, ao omitir informações ao Fisco sobre os condôminos, o Condomínio violou a legislação distrital e inviabilizou que a cobrança do IPTU fosse direcionada aos proprietários dos imóveis. Argumentou que tal procedimento configura a responsabilidade tributária do condomínio pelo pagamento do tributo incidente sobre as unidades existentes na propriedade.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos ou entidades que tenham interesse na controvérsia se manifestem sobre a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica, após a vigência da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).
A questão está sendo discutida em um recurso especial destacado pela Quinta Turma como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que a cessão de crédito realizada por instrumento particular não tem eficácia contra terceiros se não for registrada em cartório. A tese foi apreciada no julgamento de um recurso especial em que o sócio de um posto de combustíveis de São Paulo tentava receber o crédito no valor de R$ 55 mil que detinha no estabelecimento.
Ele propôs uma ação a fim de cobrar a quantia dos demais sócios no posto, valor que passou à sua titularidade após uma cessão de crédito feita por um antigo cotista da empresa por meio de documento não registrado em cartório (instrumento particular).
A legislação não define prazo mínimo a ser observado entre os atos processuais da citação e do interrogatório. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferido no julgamento de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) acolhido pela Turma, em decisão unânime, para restaurar a sentença que condenou dois réus por furto qualificado. Segundo o colegiado, como não há previsão legal que defina um prazo mínimo entre os dois procedimentos (citação e interrogatório), esse argumento não pode servir de base para a declaração da nulidade de um processo quando não comprovado evidente prejuízo para a parte que alega a nulidade.
Os dois réus foram condenados no juízo de primeiro grau, pela prática de furto qualificado. A defesa apelou da sentença alegando que o prazo transcorrido entre a citação de cada acusado e o interrogatório – três e quatro dias para cada acusado respectivamente – é curto para a preparação do réu a ser interrogado. O argumento foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que declarou nula a sentença por entender que os pequenos prazos prejudicaram a defesa dos réus. “O prazo mínimo razoável entre a citação e o interrogatório é indispensável ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa”, entendeu o TJ.
“A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva hoje (26/8) a julgamento o recurso especial repetitivo nº 1.111.973 sobre a prescrição em ações de cobrança referentes a diferenças de correção monetária incidentes sobre os valores recolhidos a fundo de previdência privada.
O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, por meio de despacho, admitiu a manifestação da União nos autos, por escrito, conforme autoriza o Código de Processo Civil, não se cuidando, porém, de sustentação oral.
Caberá aos tribunais regionais federais (TRF) determinar a competência entre juizados especial e comum de uma mesma seção judiciária. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em um julgamento sob o rito da repercussão geral, retira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para dirimir esse tipo de conflito.
O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (26) no Supremo. Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social do STF, a discussão judicial estava sendo travada em uma ação na qual se buscava ver declarada a união estável para fins de pensão previdenciária por morte. Tanto o juiz da 7ª quanto o da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro – respectivamente um juizado especial e um de competência comum federal – declinaram da competência para apreciar o caso.
“No início da sessão plenária desta quarta-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogaram por mais 180 dias a vigência da liminar concedida pela Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 11. Com a decisão, permanecem suspensos todos os processos que envolvam o artigo 1º-B da Lei 9.494/97, que amplia para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública questionar execuções determinadas pela Justiça.
A ação foi ajuizada pelo governador do Distrito Federal, com o intuito de ver reconhecida a legalidade do artigo 1º-B, da Lei 9494/97, acrescentado pelo artigo 4º da Medida Provisória (MP) 2180/01. A liminar foi deferida em março de 2007.
“Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, na tarde desta quarta-feira (26), que compete ao Tribunal Regional Federal (TRF) dirimir eventuais conflitos de competência entre juízes de primeira instância – um do juizado especial federal e outro do juizado de competência comum federal –, quando ambos são vinculados ao mesmo tribunal.
O caso que levou ao conflito de competência envolve o processamento de uma ação declaratória de união estável para fins de pensão por morte. Ao receber o processo, o juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro declinou de sua competência, argumentando que a causa necessitaria de ampla dilação probatória, o que seria incompatível com o rito sumário dos juizados especiais.
“A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou processo criminal aberto contra cinco diretores do banco Sudameris. Milto Bardini, Rubens Nunes Tavares, Yves Louis Jacques Lejeune, Oswaldo Daude e Giovanni Lenti foram acusados, pelo Ministério Público Federal, de crime contra o sistema financeiro nacional. A questão foi analisada por meio de Habeas Corpus e a decisão anula o processo desde o oferecimento da denúncia.
De acordo com o ministro Celso de Mello, relator do HC, em nenhum momento a denúncia faz qualquer distinção entre as atividades de cada um dos acusados. “Limita-se tão-somente a descrevê-los como diretores de instituição financeira e, por isso mesmo, imputa-lhes de forma conjunta a realização das operações descritas na denúncia”, advertiu. Ainda segundo Celso de Mello, “o simples fato de serem diretores do banco não lhes confere poder de mando em todas as áreas da instituição. Os fatos narrados na denúncia foram descritos de modo realmente genérico”, concluiu.