“A Justiça de Santa Catarina, em liminar, condenou a Pro Teste (Associação Brasileira de Direitos do Consumidor) por justamente desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor. A entidade é acusada de tornar públicos a instituições os dados de consumidores que assinam a sua revista. A Pro Teste tem 200 mil associados. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
O juiz da unidade da Fazenda Pública de Florianópolis, Luiz Antonio Fornerolli, deu 15 dias para a associação refazer sua ficha cadastral e impôs multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
“A União foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por erro do Ministério Público Federal. A decisão foi tomada pelo juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, porque um militar teve o nome incluído como réu em Ação Civil Pública, por improbidade administrativa, mas nada tinha a ver com o caso. O MPF usou o CPF de um homônimo do réu legítimo, o que causou bloqueio da poupança da vítima indevidamente. Cabe recurso.
De acordo com os autos, o procurador da República propôs a ação contra o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde local, mas indicou o CPF de outra pessoa que nunca exerceu nenhuma atividade nessa instituição. Residente em Florianópolis, o terceiro acabou excluído da ação quando o equívoco foi comprovado, mas precisou ir até o Rio de Janeiro para resolver a situação. Isso porque a ação foi ajuizada naquele estado em 2006.