22 jul 2009 @ 5:18 PM 

“Os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram contemplados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil terão de 17 de agosto até 30 de novembro para negociar o parcelamento de longo prazo criado pela Lei 11.941/09, o chamado Refis da crise. A informação é da Agência Brasil. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicam no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (23/7), uma norma regulamentando o parcelamento.

De acordo com a regulamentação, as dívidas vencidas até 30 de novembro poderão ser parceladas em até 180 meses. O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.

Os débitos relativos aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados. Até 2007, havia indústrias que não pagavam IPI sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos tributários, como se tivessem pagado o imposto. O Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa ao governo e essas empresas passaram a ser devedoras. O total da dívida é estimado em R$ 60 bilhões.

A PGFN esclareceu, ainda, que as dívidas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social das sociedades civis de prestação de serviços também estão incluídas no parcelamento. No ano passado, o Supremo considerou devido o tributo pelas sociedades, que antes se baseavam em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça para não pagarem a contribuição.

Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da PGFN ou da Receita Federal na internet, nos endereços www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte precisará de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita. O prazo acaba às 20h de 30 de novembro.

O valor de cada prestação será corrigido pela variação da taxa Selic entre o mês seguinte ao que a dívida foi consolidada até o mês anterior ao pagamento, além de sofrer acréscimo de 1% para o mês em que a parcela for quitada. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e a primeira parcela deverá ser paga no mês de formalização do pedido.

Em todos os casos, haverá redução de multas, juros de mora e encargos legais, mas quem optar pelo pagamento à vista terá maiores descontos. Será excluído do programa quem tiver pelo menos três prestações com mais de 30 dias de atraso ou quem deixar de pagar a última parcela. De acordo com a PGFN e a Receita, parcelas pagas com até 30 dias de atraso não acarretarão inadimplência.

Para débitos não incluídos em outros programas de parcelamento, a prestação mínima será de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. No caso do crédito do IPI sobre matérias-primas, as parcelas não poderão ser menores que R$ 2 mil.

Determinado pela Medida Provisória 449, editada em dezembro do ano passado e que virou lei em maio, o parcelamento ainda não entrou em vigor porque não está regulamentado.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 23 jul 2009 @ 05:18 PM

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