22 jul 2009 @ 4:05 PM 

Brasília, 22/07/2009 – O presidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou hoje (22) que o projeto de lei aprovado recentemente no Senado e que dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança é “elitista e prejudicial à advocacia, ferindo o direito de defesa do cidadão”. O projeto, que atualmente está no Palácio do Planalto, exige depósito prévio para concessão de liminares, o que, segundo Coêlho, equivale a criar um apartheid no Judiciário entre pobres e ricos. “O Mandado de Segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, não podendo ser amesquinhado pelo legislador ordinário”.

Marcus Vinícius lembrou que o presidente nacional da OAB, Cezar Britto já se posicionou a favor do veto parcial. “A Presidência da República deve levar em conta esse importante alerta da entidade da advocacia e da sociedade civil brasileira”, advertiu. “Não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminares em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente da Comissão. “O veto parcial ao projeto será uma importante vitória dos setores que defendem a prevalência dos direitos cidadãos sobre o império do poder público”.

No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deve recair a três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e “amesquinham” a amplitude constitucional do Mandado de Segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.

O terceiro veto defendido pela advocacia é ao dispositivo que veda a concessão de honorários advocatícios. Na avaliação da OAB, esse entendimento atual da jurisprudência deve evoluir, porque o cidadão necessita contratar um advogado para ingressar com o Mandado Segurança. No entanto, esse profissional fica sem o direito de perceber honorários de sucumbência. “O pagamento do advogado recairá exclusivamente sobre o cidadão, sendo um enriquecimento ilícito do poder público”, afirma Cezar Britto, por meio do ofício.

Fonte: OAB

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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 jul 2009 @ 04:06 PM

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