31 jul 2009 @ 6:33 PM 

“Em junho de 2008, o casal Thiago da Silva e Elisandra Dioti resolveu lanchar no McDonald’s de Niterói, onde mora. Eles viraram vítimas de um golpe. O casal entregou duas nota de R$ 10 para pagar o lanche de R$ 11, 25, mas o caixa afirmou ter recebido apenas uma. Constrangidos, Thiago e Elisandra foram à Justiça pedir indenização por danos morais. Resultado: o McDonald’s foi condenado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 20 mil. O valor é 1.702 vezes maior que o preço do lanche. Cabe recurso.

Curiosamente, foi o próprio McDonald’s que apresentou a prova do crime. Para conseguir provar o desvio da nota de R$ 10, foi necessário que a Justiça fluminense analisasse por duas vezes um vídeo de um minuto entregue pela multinacional. De início, a 10ª Vara Cível de Niterói negou o pedido de indenização. A 20ª Câmara Cível foi mais longe e pediu ao Departamento de Telecomunicações do TJ que ampliasse as imagens do crime.

Com a imagem em câmera lenta e ampliada, foi possível perceber como agiu o grupo de atendentes. “A prova da conduta ilícita dos funcionários da ré vem estampada em vídeo fornecido pelo apelado, que desfralda o ‘iter criminis’ percorrido pelo grupo que fazia o atendimento do público, revelando um verdadeiro ritual, onde o caixa recebe as notas, joga uma delas no chão, que é apanhada por sua colega de balcão e repassada a outro funcionário”, disse Jacqueline Montenegro, relatora do caso.

Ela considerou que houve falha na prestação de serviço e, por isso, cabe dano moral. Isso porque o casal foi exposto a situação constrangedora diante de outros consumidores presentes na lanchonete.

Segundo a relatora, a habilidade dos funcionários demonstra que casos como esse podem ter acontecido diversas vezes. “Analisando o vídeo anexado, única prova produzida nos autos, verifico que os apelantes estão cobertos de razão. Apesar de o fato relatado nos autos ter ocorrido em questão de minutos, a atenta visualização do vídeo anexado aos autos é capaz de demonstrar um verdadeiro esquema engendrado pelos prepostos da ré para cometer ilícitos, confundindo o consumidor, notadamente num domingo em que a praça de alimentação dos shoppings tem grande movimento”, considerou. A decisão da 20ª Câmara Cível foi unânime.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

– Processo n.º 2009.001.29449

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 31 jul 2009 @ 06:33 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53950
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.