14 jul 2009 @ 7:45 PM 

O juiz de direito aposentado R.C.S.J. impetrou mandado de segurança (MS 28127) para reverter um processo de revisão disciplinar (RevDis 22) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ordenou sua aposentadoria em 11 de março e abriu a possibilidade de ele ser demitido do cargo.

O MS foi recebido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Tribunal, mas como ele não entendeu haver urgência de julgamento da liminar, determinou a distribuição do processo, que foi direcionado ao gabinete do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

O juiz R.C.S.J. foi afastado da magistratura por ter concedido uma tutela antecipada determinando o pagamento de mais de R$ 63 milhões ao autor de uma ação contra a Eletrobrás sem que houvesse justificativa para isso.

Segundo a agência de notícias do CNJ, o Ministério Público Federal teria juntado ao processo de revisão solicitado ao CNJ dados de uma investigação que apurou a existência de uma quadrilha especializada em fraudar títulos públicos federais, em especial da Eletrobrás. Ela teria agido na comarca alagoana de Porto da Pedra, onde atuava o juiz R.C.S.J.

Prescrição

No MS, os advogados do juiz alegam duas incoerências no procedimento que resultou em sua aposentadoria. O primeiro teria sido falta de oportunidade de defesa e, com isso, falha no cumprimento do princípio do devido processo legal. O segundo argumento contrário ao afastamento de R.J. seria o de que o processo de revisão disciplinar do CNJ teria ocorrido muito tempo depois de o prazo legal para sua abertura e conclusão ter expirado (prescrito).

A Constituição Federal enumera como atribuição do CNJ “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano” (artigo 103 B, parágrafo 4º V). Os advogados do magistrado aposentado alegam que o processo de revisão foi instaurado muito mais de um ano depois da primeira decisão, tomada pelo tribunal de origem (Tribunal de Justiça de Alagoas – TJ-AL), que apenas o censurou por ter concedido os mais de R$ 63 milhões em tutela antecipada.

De acordo com o informado no MS, o processo administrativo no TJ foi julgado em 23 de agosto de 2005, com aplicação de censura. O processo revisional teria sido instaurado em 15 de setembro de 2006 e julgado mais de dois anos e seis meses da instauração, e quase três anos e onze meses depois do julgamento original no TJ.

Defesa

Sobre o argumento de falta de ampla defesa e devido processo legal, os advogados alegam que a reclamação que resultou no RevDis 22 do CNJ não indicou motivos fáticos e jurídicos indispensáveis ao juízo de revisão; não considerou que a censura determinada pelo TJ-AL já havia sido aplicada; e não esclareceu a ilegalidade cometida no processo original que justificasse uma revisão – considerada medida excepcional. Esses supostos erros teriam sacrificado a garantia do juiz aposentado compulsoriamente de “se defender conhecendo os exatos termos da pretensão revisional de punição disciplinar que já cumprira”.

MG/LF

Processos relacionados:

– MS n.º 28127

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 14 jul 2009 @ 07:45 PM

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