06 jul 2009 @ 5:17 PM 

“A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve promover na próxima quarta-feira (8/7), às 10h, a sabatina de Roberto Monteiro Gurgel Santos, de 54 anos, indicado ao cargo de procurador-geral da República em substituição a Antonio Fernando Barros e Silva. Roberto Gurgel, natural de Fortaleza (CE), que atua como subprocurador-geral da República desde 2005, foi indicado pela Presidência da República ao cargo. A indicação tem relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e será submetida a votação secreta.

Roberto Gurgel ingressou no Ministério Público Federal em 1982, no cargo de procurador da República de 2ª Categoria. Quase seis anos depois, foi promovido por merecimento a procurador da República de 1ª Categoria. A partir de 1984, passou a integrar a diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República, presidindo a entidade entre 1987 e 1989, durante o funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte e a elaboração do projeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/93).

A indicação de Gurgel terá de ser confirmada pelo Plenário do Senado, após passar pela sabatina na Comissão de Constituição e Justiça. O mandato de Antonio Fernando Barros e Silva se encerrou no fim de junho, e desde então o posto é ocupado interinamente pela subprocuradora-geral Deborah Duprat.

Vaga para juízes

Após a sabatina, a comissão dará início à votação de matérias. Entre elas, está o Projeto de Lei da Câmara (PLC 89/09) que cria 141 cargos de juiz do Trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo. A proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Para ele, a criação dos novos postos terá um custo pequeno frente ao orçamento da Justiça do Trabalho, enquanto contribuirá para dobrar a atual força de trabalho.

Segundo destaca Mercadante no parecer, o TRT da 2ª Região conta, atualmente, com 163 Varas do Trabalho, das quais 21 ainda não foram instaladas. Esse tribunal registra a maior demanda da Justiça do Trabalho em relação a processos recebidos em segunda instância. Por conta desse movimento judiciário, maior que o de 12 estados da Federação somados, cada juiz das varas trabalhistas de São Paulo recebe uma média de 2.250 processos por ano.

Mercadante avaliou ainda que a iniciativa trará vantagens tanto para os jurisdicionados, como a celeridade no andamento processual, quanto para os cofres públicos, já que deverá ser ampliada a capacidade de arrecadação de imposto de renda, contribuição previdenciária, custas e emolumentos decorrentes dessa atividade jurisdicional. *Com informações da Agência Senado

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 07 jul 2009 @ 05:18 PM

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