Alterações na chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) poderão ser analisadas amanhã pela CCJ.
Substitutivo de Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) a projeto de lei (PLS 19/05 – Complementar) de iniciativa do então senador Rodolpho Tourinho, que tramita em conjunto com outras cinco propostas, define despesas que ficariam livres da limitação imposta pela LRF.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse em Plenário que é “inexplicável a persistência com que o governo vem obstruindo os trabalhos” da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, criada há um mês e ainda não instalada. Segundo disse, caso as atividades da CPI não sejam iniciadas esta semana, restará à oposição recorrer ao presidente da Casa, José Sarney, ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
– Se houver relutância da base governista, pode o presidente José Sarney designar membros, até da oposição, para completar o quórum necessário para o funcionamento regular da comissão parlamentar de inquérito – explicou.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça é a última instância judicial para temas que não envolvem matéria jurídica constitucional, por se tratar de corte máxima infra-constitucional.
Os operadores de Direito se atualizam, no que se refere ao direito em movimento, através dos julgados daquela corte. A 1ª e a 2ª Turma da Corte Superior são competentes para o julgamento das ações envolvendo Direito Público e, quando reunidas, formam a 1ª Seção, que é responsável pela sedimentação da jurisprudência envolvendo os temas que lhes são peculiares.
Brasília, 16/06/2009 – O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau incluiu na pauta de votação da Segunda Turma do STF o recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 27920, apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reivindicar a votação imediata da lista sêxtupla enviada pela entidade ao Superior Tribunal de Justiça, para preenchimento de vaga de ministro da Corte por meio do mecanismo do Quinto Constitucional. Eros Grau é o relator da matéria e, além dele, integram a Segunda Turma os ministros Ellen Gracie, Celso de Mello, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa.
No recurso, a OAB sustenta que o STJ “perpetrou ilegalidade e frontal descumprimento de deveres conferidos constitucionalmente” ao argumentar que, após três tentativas de escolha, nenhum dos candidatos apresentados pela OAB alcançou os votos necessários para integrar a lista tríplice. No entendimento da OAB, ao proceder dessa forma, sem que nenhum dos candidatos tenha tido a candidatura impugnada, a Corte violou direito líquido e certo da classe dos advogados.
O juiz pode vetar o direito de vista do processo fora da secretaria em caso de diversidade de réus e necessidade de juntada frequente de documentos de interesse de todas as partes. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus a suposto envolvido em crime contra a ordem tributária que pretendia retirar os autos do cartório para obtenção de cópias.
O denunciado foi autuado juntamente com outros 15 envolvidos pela prática de crime tributário. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o processo criminal formou diversos volumes devido à vasta documentação e número elevado de acusados e defensores constituídos. Como há juntada constante de documentos, muitos deles apreendidos em escritório clandestino, trata-se de prova material imprescindível e adotou-se um procedimento especial: foi concedido às partes o acesso aos autos apenas na secretaria. Em último caso, um servidor poderia acompanhar o requerente para copiar o documento.
“A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Recurso Ordinário da empresa Harnischfeger do Brasil Comércio e Indústria deve ser julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). Para o TRT mineiro, o recurso não poderia ser analisado por ter sido proposto fora do prazo legal.
A primeira instância condenou a empresa ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade ao ex-empregado. Segundo a ministra Rosa Maria Weber, o juízo de admissibilidade de um recurso não se confunde com o de mérito. Portanto, se os embargos da empresa foram apresentados dentro das condições legais, não importa o fato de eles terem sido rejeitados.
“A Empresa Brasileira de Correios tem até novembro de 2010 para substituir os contratos de franquia feitos sem licitação. O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu temporariamente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que dava o prazo de 180 dias para o cumprimento da determinação. Estima-se que 25% desses serviços sejam executados pela iniciativa privada nos locais com grande população.
Ao deferir a Suspensão de Tutela Antecipada, o principal fundamento usado por Mendes foi a necessidade de se observar os prazos estipulados na Lei 11.668/08 (artigo 7º). A norma diz que a substituição dos contratos de franquia em vigor (feitos sem licitação) deve ocorrer no prazo máximo de 24 meses, contados a partir da edição do Decreto 6.339, de 10 de novembro de 2008.