“Os profissionais da Justiça precisam ser mais inventivos e ousados. A afirmação foi do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional da Justiça, durante o lançamento da 6ª edição do Prêmio Innovare. A solenidade aconteceu no antigo Salão do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta sexta-feira (5/6), e reuniu ministros, desembargadores, juízes, promotores de justiça, advogados e empresários.
A nova edição do prêmio tem como tema Justiça Rápida e Eficaz. Com ele, o Instituto Innovare quer identificar práticas que garantam a ordem social, onde os direitos e liberdades das pessoas possam ser plenamente realizados a partir de uma justiça que solucione os conflitos de forma ágil e com qualidade.
“O Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus para quatro médicas acusadas de homicídio culposo, por negligência, de uma criança de 1 ano. A defesa havia pedido concessão de liminar para suspender o trâmite da Ação Penal na 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e o trancamento do processo.
A criança passou por uma cirurgia no tímpano e extraiu as andenóides e amígdalas, em junho de 2006, na Policlínica de Botafogo, no Rio de Janeiro. Segundo a ação, no mesmo dia do ato cirúrgico e nos três dias que se seguiram, a criança teve febre alta, tremores e manchas na pele – tudo sugerindo a presença de infecção pela bactéria responsável pela meningite.
“A arbitragem avança a passos largos como opção ao Judiciário na solução de conflitos contratuais. O crescimento, porém, esbarra na própria Justiça, que por falta de conhecimento ou por resistência, em muitos casos, não admite as cláusulas de exclusividade previstas nos contratos, nem as decisões dadas pelas câmaras constituídas nos tribunais arbitrais. A relação entre o Judiciário e a Arbitragem foi discutida nessa quarta (3/6) por especialistas na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, a DireitoGV, em São Paulo. O colóquio Para onde vai a arbitragem no Brasil levantou as principais questões que ainda bloqueiam o uso do instituto no Brasil.
“O Judiciário precisa da Arbitragem para reduzir a judicialização e a Arbitragem precisa do Judiciário para que suas decisões tragam segurança jurídica às partes”, resume a advogada e professora da DireitoGV Selma Maria Ferreira Lemes. Ela participou da autoria do anteprojeto da Lei de Arbitragem hoje vigente. De acordo com Selma, um levantamento em câmaras arbitrais dos quatro grandes centros do país mostraram que é por meio de arbitragem que hoje são discutidos cerca de R$ 2,5 bilhões no país.
“Denunciados por manter uma casa de prostituição no interior do Rio Grande do Sul, três acusados tiveram pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União. Os acusados pediram o restabelecimento de decisão anterior, que não havia considerado a prática como crime.
A decisão foi dada pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os acusados foram absolvidos porque os fatos apontados na denúncia não foram tipificados como crime.
“Dos 113 procuradores que atuam no Ministério Público Federal em São Paulo, apenas 44 são mulheres. Mas são elas, as mulheres, que mandam na casa. Nessa sexta-feira (5/6), tomou posse a chefia do órgão. No cargo de procuradora-chefe, em substituição a Adriana Zawada Melo, assume Adriana Scordamaglia. Como primeira procuradora-chefe-substituta, no lugar de Suzana Fairbanks Lima de Oliveira, entra Ana Cristina Bandeira Lins. E a segunda procuradora-chefe-substituta, no lugar do produrador Patrick Montemor Ferreira, agora é Anamara Osório Silva.
Procuradora da República da área criminal, ex-coordenadora do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos da PR-SP e ex-diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República, Adriana Scordamaglia pretende dar continuidade à gestão de sua antecessora e profissionalizar ainda mais a administração da procuradoria, buscando, ao máximo, treinamentos e cursos para membros, servidores, estagiários e terceirizados.
“O site de vídeos YouTube é responsável por fiscalizar o conteúdo dos vídeos postados, caso agridam a honra de alguém. O entendimento motivou uma juíza do Rio de Janeiro a mandar a Google Brasil Internet, empresa que representa o site no Brasil, indenizar em R$ 20 mil um procurador da República por danos morais. A sentença foi publicada na quinta-feira (4/6) pelo Tribunal de Justiça do estado. Cabe recurso.
O procurador José Augusto Simões Vagos acionou a empresa por encontrar três vídeos que, segundo ele, feriam sua honra. As gravações mostravam Vagos interrogando um policial, durante apurações ligadas à Operação Planador, da Polícia Federal. As investigações desencadearam outras operações, culminando na chamada Operação Furacão que chegou a atingir desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No vídeo, havia trechos da conversa do procurador com o interrogado, em que ele afirmava que tudo o que pedia à juíza da 6ª Vara Federal Criminal era deferido.
“Informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira pelos governos federal, estuais e municipais deverão ser disponibilizadas na internet. É o que determina a Lei Complementar 131/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 27 de maio.
A lei (clique aqui para ler) prevê, ainda, que União, Estados e municípios deverão adotar um sistema integrado de administração financeira e controle, para atender os padrões do governo federal e as exigências do projeto.
“O processo administrativo que colocou em choque o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo pode fazer com que os dois órgãos passem a conversar mais. Esta é a avaliação do corregedor geral de Justiça, ministro Gilson Dipp. Em entrevista concedida ao jornalista Fausto Macedo do jornal O Estado de S. Paulo, o ministro afirmou que a resistência em relação à atividade administrativa do CNJ está começando a ser quebrada.
“O Brasil está reconhecendo a necessidade de um controle efetivo da magistratura. A demanda do CNJ cresceu quase 5.000% no último ano. O CNJ não pode valer apenas para o Nordeste ou para o Norte, tem que valer para todo o Brasil, inclusive São Paulo”, disse Dipp.
“O Estado, através do Direito, defende o capitalismo dos próprios capitalistas. A uniformidade de condutas permite aos agentes econômicos prever comportamentos, planejar as suas jogadas e saber que os contratos serão preservados. “Sem o Estado colocando ordem nos mercados, tudo se desmancha”, afirma o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.
“A substituição de critérios subjetivos por padrões objetivos de conduta permite a superação do individualismo próprio dos agentes econômicos e permite a estabilidade dos mercados e a fluência na circulação mercantil”, declarou o ministro, durante discussão sobre a relação Direito e Economia, que aconteceu neste sábado, em São Paulo, no XXIX Congresso Brasileiro de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional.
“Caro dr. Olavo. Por meio da positividade, o direito moderno incide hoje sobre âmbitos da sociedade que jamais se pensou anteriormente (direito econômico, eleitoral, de marcas e patentes, aeronáutico, direito dos blocos internacionais, direito desportivo, direito genético, direito ambiental, etc…), com conseqüente inflação legislativa. Assim, nosso direito, para dar conta da complexidade da sociedade em que ele opera, se caracteriza por um elevado grau de complexidade, contingência e incerteza. As leis mudam o tempo inteiro e têm que se compatibilizadas com dezenas de milhares de outras leis. Por isso, a legislação cada vez mais faz uso de conceitos genéricos e indeterminados e normas principiológicas e programáticas. Por sua vez, a atividade Jurisdicional acaba adotando métodos mais flexíveis de interpretação, sob pena de o ordenamento como um todo se apresentar como incoerente. Por essas razões – que são fatos sociológicos, e não premissas axiológicas ou filosóficas – o uso exclusivo do método gramatical é inadequado, pois absolutamente incompatível com um sistema que se pretende, ao mesmo tempo, complexo e coerente, como o nosso. Não vejo o que mais possa ser dito sobre interpretação. Com relação à legalidade da decisão que interpreta erradamente a lei, parece-me claro que a conduta do juiz ao julgar e a conduta das partes que está em julgamento obedecem a previsões normativas absolutamente distintas (ordenamento complexo). A ilegalidade do decidir ocorrerá em caso de dolo do juiz, o que pressupõe intenção de prejudicar.