Muito já se discutiu sobre a possibilidade de utilização de crédito referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados no tocante aos insumos tributados à alíquota zero. O Supremo Tribunal Federal inclusive, já firmou entendimento, em 2007, no sentido de que não há possibilidade de utilização de tais créditos, mas ainda há não se manifestou o STF quanto aos produtos finais.
A possibilidade de aproveitamento de créditos surgiu com o regime de não-cumulatividade, instituído pelas Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Com a aplicação da não cumulatividade, fica vedada a tributação em cascata, aplicando-se o sistema de creditamento previsto até mesmo na Constituição da República.
Resolução que vai dar maior transparência às atividades do Poder Judiciário brasileiro foi aprovada na última terça-feira (09/06) pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo texto, os Tribunais terão que garantir o livre acesso dos cidadãos às informações relacionadas à sua gestão administrativa, financeira e orçamentária. Até o dia 1º de janeiro de 2010, deverá ser criado no site de cada um dos Tribunais um campo denominado “Transparência”, onde o usuário encontrará dados atualizados e detalhados referentes à programação e execução orçamentária dos órgãos da Justiça, como despesas com pessoal e investimentos. A resolução, teve como relator o conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior.
Os Tribunais terão que disponibilizar os valores desembolsados mensal e anualmente, além de classificá-los detalhadamente, sendo vedada a identificação genérica de pagamentos, como “vantagens”, “outros” e diversos. Informações referentes a pagamentos feitos aos fornecedores também deverão constar no site, assim como o bem fornecido, o serviço prestado e o beneficiário do contrato. A resolução também determina que os órgãos judiciários dêem preferência à utilização de meios eletrônicos em detrimento dos impressos, para divulgar informações, salvo em situações especificadas por lei, ou em casos de publicações de teor científico e didático, ou em que o documento deva constar no acervo físico do órgão.
A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em parceria com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) impediram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessão indevida de pensão por morte a dependente de segurada.
O marido da segurada ajuizou ação pretendendo obter o benefício previdenciário, negado administrativamente. Contudo, à data do óbito, a esposa já havia perdido a qualidade de segurada. Apesar de ter feito mais de 60 contribuições ao INSS, ela não tinha atingido o tempo de serviço necessário para a aposentadoria.
O testamento não pode prever causas de deserdação posteriores ao ato ou morte do testador. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não apreciou recurso de sobrinhos contra o filho adotivo da testadora. O julgamento manteve válida a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em testamento, a mãe havia incluído como herdeiros os sobrinhos e deserdado o filho adotivo. Segundo os sobrinhos afirmaram na ação de deserdação, a adoção teria sido manobra do adotado, visando desconstituir testamento anterior. Após o ato, o filho adotivo teria passado a agredir a mãe, que resolveu deserdá-lo. Não havia outros herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge.
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a liminar requerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender a greve dos servidores marcada para começar nesta terça-feira (16). Se a greve for mantida, a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps) receberá multa diária de R$ 100 mil.
Em análise imediata do pedido urgente, o ministro Og Fernandes constatou que, a teor dos documentos fornecidos pela parte autora, a federação não teria cumprido os requisitos legais para a realização do movimento grevista. Consta nos autos cópia do ofício da Fenasps em que a entidade informa à Presidência do INSS a decisão de deflagrar, de imediato, estado de greve por tempo indeterminado, a partir de 16 de junho de 2009. Contudo, não há referências no ofício quanto à prévia existência de negociação frustrada, o que viola o disposto no artigo 3o da Lei n. 7.783/89 (Lei de Greve).
“Após quatro anos como procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza deve deixar o cargo em breve. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, ele criticou o polêmico projeto de lei do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que prevê punição para procuradores que propuserem ações motivadas por “questões políticas”.
Também lembrou que, durante a sua gestão na PGR, instaurou 141 inquéritos, o triplo da média dos antecessores. No caso do mensalão, conseguiu tornar réus 40 acusados de integrar um esquema de compra de apoio ao governo. “Ao menos parte do dinheiro é de natureza pública”, disse, pela primeira vez de forma assertiva ao jornalista Alan Gripp. O procurador destacou, ainda, que não há riscos de prescrição de crimes no inquérito do mensalão e falou do mal-estar que teve com o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, por conta de críticas ao Ministério Público.
“O Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentou a concessão de diárias e passagens aéreas para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. De acordo com o Ato 107/2009, o juiz ou servidor das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho que se deslocar, a serviço, receberá diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção, além das passagens. A medida vale para deslocamentos no Brasil ou no exterior.
Para garantir o direito, o motivo da viagem deve ter relação com o interesse público e com as atribuições do cargo desempenhado. Todas as informações devem ser publicadas nos sites da Imprensa Oficial e do tribunal em questão, com dados de quem está recebendo a concessão, o destino, atividades desenvolvidas e período de deslocamento.
“O Conselho Nacional de Justiça amanheceu nesta segunda-feira (15/6) com apenas quatro membros. Além do presidente, ministro Gilmar Mendes, e do corregedor, ministro Gilson Dipp, integram o chamado controle externo do Judiciário os conselheiros Joaquim Falcão e Marcelo Nobre. Os outros 11 gabinetes do CNJ estão desocupados porque o Senado não votou em tempo hábil os nomes indicados para a nova composição.
A posse dos novos conselheiros, sabatinados e aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 27 de maio, estava marcada para esta segunda. A cerimônia foi cancelada. O atraso fez cancelar também a sessão plenária do CNJ marcada para o próximo dia 23. Resumo da ópera: no melhor dos quadros, o atraso do Senado já acabou com uma das sessões do Conselho. Em cada sessão são julgados, em média, 80 processos que dão diretrizes sobre como deve funcionar os órgãos judiciários.
“A Justiça Federal em São Paulo abriu Ação Penal contra Elza de Fátima Costa Pereira, mulher do deputado Paulinho da Força (PDT-SP), por suposto crime de lavagem de dinheiro. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
Ela foi investigada na Operação Santa Tereza, da Polícia Federal, por desvio de verbas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O processo foi aberto na sexta-feira (12/6) por decisão da juíza Silvia Maria Rocha, titular da 2ª Vara Federal, especializada em processos sobre crimes financeiros e ocultação de valores ilícitos. Silvia acolheu denúncia que a Procuradoria da República apresentou em aditamento à acusação principal contra outros 13 réus, alvos de processo já em curso na 2ª Vara.
“A 8ª Vara de Fazenda Pública de Brasília mandou o Distrito Federal pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma mulher julgada e condenada por um crime que não praticou. Ela foi envolvida em um processo pela própria irmã, que forneceu identidade falsa ao ser presa em flagrante por crime de furto. Cabe recurso.
A mulher descobriu a armação da irmã em fevereiro de 2005, quando foi registrar queixa na Delegacia de Polícia de Planaltina. Ela foi surpreendida pela informação de que estava condenada em um processo por furto, com mandado de prisão já expedido. No mesmo mês, ela procurou a Defensoria Pública para comunicar o equívoco e requerer a confrontação dos prontuários civis das duas.
“O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou responsáveis pelo acidente que resultou na morte de 16 estudantes e de uma professora ao pagamento de indenização de danos morais, pensão e DPVAT. No total, as indenizações chegam a R$ 8 milhões. O município de Erechim, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), e as transportadoras Demoliner Ltda. e Dassi Prestação de Serviços Transportes e Turismo Ltda. contribuíram solidariamente para a queda do ônibus escolar no reservatório da represa da Corsan, no dia 22 de setembro de 2004.
Ficou estabelecido R$ 190 mil por danos morais para cada casal de pais que perderam seus filhos no acidente. E pensão no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data em que as vítimas teriam completado 14 anos (os jovens tinham entre 10 e 16 anos), com redução para 1/3 na data em que cada um completasse 25 anos. A pensão deverá ser mantida até os 72 anos de idade dos beneficiários. A quantia do DPVAT é de 40 salários mínimos (atuais R$ 18.600,00) por vítima.
“O procurador da República e presidente da OAB de Minas Gerais, Raimundo Cândido Júnior, foi suspenso por 45 dias das suas funções no Ministério Público pelo Conselho Nacional do MP. Cândido Júnior foi punido por atuar como advogado em 20 processos judiciais movidos pelo MP mineiro. Cândido Júnior é advogado desde 1974. Tornou-se procurador da República em 1980 e é titular da OAB mineira pela quarta vez (clique aqui para conhecer seu currículo: http://www.advocaciarcj.com.br/curriculum/curriculum.htm).
A decisão foi tomada pela maioria do Plenário do CNMP nesta segunda-feira (15/6). Os conselheiros decidiram suspender o procurador por 45 dias. Segundo a conselheira Ivana Auxiliadora, relatora do processo, o procurador extrapolou a permissão, dada pela Constituição Federal, de que membros do MP empossados antes de 1988 pudessem advogar, desde que não fosse em causas ligadas ao cargo.
Esperamos que o Judiciário paulista siga o correto entendimento abaixo exposto (TJRJ, TJES e TJMT) e viabilize a recuperação judicial das empresas.
“A chamada “trava bancária” – mecanismo pelo qual os bancos ficam de fora do rol de credores com créditos suspensos em processos de recuperação judicial – começa a ser derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na prática, quando há trava bancária, a garantia oferecida aos bancos pelas empresas na obtenção de empréstimos bancários são os recebíveis futuros – ou seja, o faturamento a ser obtido com a produção financiada pelo banco, mecanismo conhecido por cessão fiduciária de recebíveis futuros. Recentemente, os desembargadores da segunda câmara cível do TJ do Rio liberaram 50% dos recebíveis futuros de duas empresas em recuperação judicial. Nas decisões, os magistrados levaram em consideração os princípios da preservação da empresa – que poderia parar se não pudesse usufruir dos recursos provenientes de seu faturamento – e da função social do contrato, que não pode conter cláusulas abusivas.
Com os acórdãos, os bancos envolvidos deverão receber os valores devidos segundo a ordem de pagamento à qual todos os credores de empresa em recuperação devem seguir, de acordo com a Lei nº 11.101, de 2005 – a nova Lei de Falências. Até então, a maioria das decisões dos tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Paraná (TJPR) era contrária às empresas, ou seja, deixava os valores envolvidos em operações desse tipo de fora dos créditos suspensos durante a recuperação judicial. Apenas os tribunais do Espírito Santo (TJES) e Mato Grosso (TJMT) contavam com decisões favoráveis a elas. O tema ainda não chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).