“Repetido. Porque houve senões.
Sr. Diretor;
Eu, quando advoguei, e dei aulas, assim como compus a obra 1.500 Perguntas e Respostas de Processo, foi no penal. Minha obra deve ter sido importante tanto que um conhecido Curso Penal copiou-a, pois bem, ilegitimamente, posteriormente fez acordo, indenizando-me; há termos, pois, que conheço não só como professor de português, que fui, formado pela PUC em 1961 como pela interpretação de advogado e jurista, pela convivência, refiro-me ao estelionato. O que é estelionato?
2.6.1 – Estelionato: Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Stellio-onis = camaleão, lagarto que muda de cor conforme o ambiente. Uso de fraude (artifício), ardil ou outro meio fraudulento para enganar ou manter alguém em engano já existente, visando vantagem ilícita. Artifício é a utilização de qualquer aparato ou objeto para enganar a vítima (disfarce, efeitos especiais, documentos falsos e outros). Ardil é uma história enganosa (conto do vigário).”