“O Tribunal de Justiça de São Paulo alertou o público sobre o envio de cartas falsas, pelo correio, com timbre do tribunal, da 1ª Vara de Falências e Recuperações e do Setor de Cartas Precatórias Cíveis. A carta tem como remetente o Setor de Cartas Precatórias, é assinada por um imaginário administrador judicial da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e diz que a pessoa é beneficiária de um crédito.
O TJ-SP pede que as pessoas que receberem a carta entrem em contato pessoalmente com a corte para que seja verificada a veracidade das informações constantes no documento. Recomenda também que a população fique atenta a contatos dessa natureza e comunique o fato à Polícia. Já existe um inquérito aberto no DEIC – 3ª Delegacia da DIG.
“O grupo GE (General Eletric Capital Corporation) está proibido de encaminhar qualquer valor ao exterior. A determinação é do juiz Clovis Ricardo de Toledo Junior, da 19ª Vara Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido dos dois síndicos da massa falida da empresa aérea Transbrasil. Cabe recurso da decisão.
Segundo o advogado da empresa aérea, Cristiano Zanin Martins, o juiz levou em consideração as notícias de que o grupo norteamericano GE estava encerrando seus investimentos no Brasil para a posterior retirada de suas empresas — instituições financeiras e arrendadoras de aeronaves — do país. Clovis Ricardo determinou a expedição de ofício ao Banco Central “para que se bloqueie todas e quaisquer transferências de valores das empresas do grupo GE para o exterior, mantendo-os depositados até determinação em sentido contrário”.
“Acontece em São Paulo, nesta quinta e sexta-feira (18 2 19/6), o 1º Encontro Nacional de Magistrados de Segunda Instância. O evento foi aberto em solenidade no Palácio da Justiça na presença de desembargadores de vários estados. O encontro reúne magistrados dos tribunais estaduais, federais, do trabalho, além de conselheiros dos Tribunais de Contas.
“É uma reunião de magistrados interessados em discutir e melhorar a eficácia jurisdicional da segunda instância do país”, explicou o desembargador Armando Toledo, integrante da 31ª Câmara de Direito Privado e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“O ministro Joaquim Barbosa disse aos colegas Carlos Britto e Celso de Mello que se sente “desobrigado” de não mais criticar publicamente o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O motivo da declaração foi a entrevista que Gilmar Mendes concedeu à revista IstoÉ (clique aqui para ler a entrevista). A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
Segundo a coluna, Joaquim Barbosa se sentiu atingido pelo trecho da entrevista em que Gilmar Mendes afirmou: “Essa tese de a Justiça ouvir as ruas serve para encobrir déficits intelectuais. Eu posso assim justificar-me facilmente, não preciso saber a doutrina jurídica. Posso consultar o taxista.”
“Foi publicada no Diário Oficial do estado de São Paulo dessa quinta-feira (18/6) a lei que limita o acesso aos dados de vítimas e testemunhas em boletins de ocorrências e inquéritos policiais. A Lei 13.558/09 vale para todo o estado de São Paulo.
O debate sobre a matéria começou em fevereiro, quando a Assembleia Legislativa aprovou projeto que impedia os delegados de Polícia de divulgar dados de vítimas e testemunhas. Esses dados deveriam ser mantidos em envelope lacrado. Naquela ocasião, a OAB-SP pediu o veto do projeto e foi atendida pelo então governador em exercício, Alberto Goldman.
“O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, solicitou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a sanção do Projeto de Lei 104/06, que garante aos advogados o direito de carga rápida dos autos ou no prazo de uma hora.
O projeto em questão foi aprovado pelo Senado, na madrugada de quarta-feira (17/6), e aguarda sanção presidencial. Se sancionada por Lula, a lei vai criar uma regra geral para a retirada dos autos pelos advogados e estagiários. Por enquanto, a decisão depende de cada juiz.
“O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou que o Supremo Tribunal Federal “deu um Habeas Corpus” para o mau profissional ao acabar com o registro do jornalista no Ministério do Trabalho”.
Ele comentou a afirmação feita pelo ministro Gilmar Mendes de que não é mais necessário o registro profissional do jornalista, em decorrência da extinção da obrigatoriedade do diploma. Para Britto, a declaração de Gilmar Mendes “equivale a dizer que o STF liberou o mau profissional para que pratique atos que possam causar grandes lesões, sem nenhum prejuízo”.
Os advogados de L.S.F. ajuizaram uma Reclamação (RCL 8458) com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) em que se aponta violação à Súmula Vinculante nº 14 por parte de um promotor de Justiça do Ministério Público do estado do Espírito Santo e da Corregedoria Geral de Justiça do estado. Na liminar, L.S.F. pede a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e do inquérito que o investiga.
De acordo com a Súmula, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. L.S.F. responde aos procedimentos citados por fatos que ainda estão sendo apurados em investigações sobre três desembargadores, juízes, advogados e servidores.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores relativos à adesão a plano de demissão voluntária (PDV) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) adquiridos sob o regime de comunhão universal devem ser partilhados no divórcio.
Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacaram a jurisprudência do Tribunal no sentido de que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob regime de comunhão universal.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido sobre circulação de energia elétrica cabe ao município onde se localiza o gerador. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato gerador do imposto ocorre com a saída da mercadoria do local onde está situado o equipamento utilizado para produzi-la. Com a decisão, o município paulista de Ubarana passará a receber, de forma exclusiva, os recursos relativos à geração de eletricidade pela Usina Hidrelétrica de Promissão.
Ubarana pretendia ter reconhecido o direito aos créditos repassados pela Fazenda paulista em razão da produção da Usina Hidrelétrica de Promissão. Os valores de participação no ICMS relativa à produção de energia elétrica eram repassados à Promissão, onde está localizada a unidade administrativa da usina. A Justiça local entendia ser a venda da energia produzida fator mais relevante para apuração do imposto e agregação de valor à mercadoria do que o local de sua produção.
A ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de jurisprudência referente à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público.
O incidente originário de Pernambuco foi suscitado pela Fazenda Nacional contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). A Fazenda sustenta que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Recursal contrariou a jurisprudência dominante do STJ, que, diante da mesma situação, decidiu pela tributação da verba.