“A Repercussão Geral não refletiu apenas na diminuição de processos distribuídos no Supremo Tribunal Federal — queda de mais de 45% de janeiro a maio de 2009 com relação ao mesmo período de 2008. O instituto aumentou o trabalho e a responsabilidade dos tribunais superiores e de segunda instância, que ficaram responsáveis por escolher quais casos devem chegar ao Supremo.
Desde que a Repercussão Geral começou a ser aplicada, em meados de 2007, os tribunais ganharam a missão de analisar se os Recursos Extraordinários que chegam discutem interesses que vão além dos das partes e se há outros recursos com a mesma discussão. Quando sim, escolhem aquele que está melhor fundamentado e mandam só esse para o STF. Os demais ficam sobrestados esperando a decisão da corte suprema, que deve ser aplicada pelos tribunais nos demais casos que ficaram parados. Nos tribunais superiores, nem 1% dos recursos que chegam sobem para o Supremo.
“As inspeções obrigatórias de veículos no município de São Paulo estão baseadas em norma que contradiz a Constituição Federal. O entendimento é da 10ª Vara de Fazenda Pública da capital paulista, que desobrigou a proprietária de um veículo de submetê-lo à fiscalização de emissão de poluentes e ruídos feita pela Prefeitura do município e exigida para o licenciamento anual. O motivo é que a regra vale somente para automóveis fabricados a partir de 2003, o que configura discriminação, de acordo com a Justiça.
A decisão foi dada no fim de maio, atendendo a um pedido de antecipação de tutela. A autora, Carmen Marcoantonio, questionou a exigência de que apenas os veículos mais novos fossem vistoriados e não os antigos, que, em teoria, poluem mais. A prefeitura estipulou a obrigatoriedade de inspeção na Lei 11.733/95, ao criar o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso. De lá para cá, a lei foi alterada duas vezes. Na última, em 2008, a Lei 14.717/08 determinou que apenas os motores fabricados a partir de 2003 seriam fiscalizados, e isso a partir de fevereiro de 2009. A norma foi regulamentada pelo Decreto municipal 50.351/08.
“O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em entrevista à Revista IstoÉ, disse que ficou no meio de um tiroteio ideológico, desde o momento em que concedeu dois Habeas Corpus ao banqueiro Daniel Dantas. “Evidente que é um movimento organizado. Muito provavelmente, até remunerado. Em geral, imprimem panfletos. Mas isso não me cabe questionar”, diz. “No caso Daniel Dantas, como havia uma luta política e comercial, há interesses contrariados, obviamente.” Para Gilmar, a maior exposição do STF torna as pessoas que o integram mais expostas, mais suscetíveis a eventuais ataques. Mas ressalta que a autoridade da mais alta corte do País “é inequívoca”.
Gilmar Mendes rebateu a sugestão de Joaquim Barbosa para que ele “ouça mais as ruas”. A sugestão foi dada após uma discussão entre os dois no plenário do Supremo. Gilmar Mendes disse que “isso serve para encobrir déficits intelectuais”. O ministro também comentou o fato de a opinião pública ter a sensação de impunidade em certas ocasiões. “Quanto ao modelo especialmente de defesa, temos uma sociedade com muitas desigualdades, em que a defesa é paga. E pessoas que dispõem de advogados têm melhores condições. As outras dependem de defensorias públicas. Até há pouco tempo uma boa parte dos Estados nem sequer tinha essas defensorias”, disse.
“Sr. Diretor.
Elaborando meu dicionário latim-português, encontro termos que são pouquíssimos usados, apesar de terem advindo ao português. Por exemplo obnóxio, que vem de obnoxitas-atis, inferioridade, fraqueza, humildade, latino. Infelizmente é um termo que bem se aplicam a nós, advogados e nossos clientes, quando acolhemos sem discussão certos julgamentos, quer de primeira, de segunda ou terceira instância. Na interpretação para a língua portuguesa ficou bem pior: servil, desprezível, funesto, nefasto. Refiro-me à Teleologia, que não admito “data venia” que vimos aceitando sem discussões, por ser ilógica e até ilegal. Vamos supor que o executivo e o Congresso elaborem, por lei, ou por emenda constitucional, uma norma legal, determinando que serão doravante isentados, todo e qualquer executivo ou mandatário perante as leis, por qualquer infração que cometam, porque todas elas seriam arbitradas como de boa-fé.