“A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Recurso Ordinário da empresa Harnischfeger do Brasil Comércio e Indústria deve ser julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). Para o TRT mineiro, o recurso não poderia ser analisado por ter sido proposto fora do prazo legal.
A primeira instância condenou a empresa ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade ao ex-empregado. Segundo a ministra Rosa Maria Weber, o juízo de admissibilidade de um recurso não se confunde com o de mérito. Portanto, se os embargos da empresa foram apresentados dentro das condições legais, não importa o fato de eles terem sido rejeitados.
Ainda segundo a ministra, a decisão de segunda instância realmente desrespeitou o artigo 538 do Código de Processo Civil, como alegou a empresa. Essa norma estabelece que “os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes”. E o TRT, erroneamente, concluiu que essa regra não se aplicaria quando os embargos de declaração fossem rejeitados, como se eles inexistissem no mundo jurídico, segundo ela.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho
– RR 412/2006-106-03-00.3
Fonte: Conjur
Related……
[…]just beneath, are numerous totally not related sites to ours, however, they are surely worth going over[…]……
Super Website…
[…] that is the end of this article. Here you’ll find some sites that we think you’ll appreciate, just click the links over[…]…
Awesome website…
[…]the time to read or visit the content or sites we have linked to below the[…]……