“Apesar de existir súmula do Superior Tribunal de Justiça a favor da cobrança da assinatura básica de telefone fixo, o consumidor ainda tem uma alternativa para contestar o pagamento. Os Juizados Especiais Estaduais decidem a maioria dos casos e, no geral, a favor do consumidor.
O leitor pode se questionar sobre a validade da decisão dos Juizados diante de um entendimento pacífico no tribunal superior. Trata-se de uma questão processual. O sistema recursal dos Juizados é diferenciado. Depois de uma decisão da Turma Recursal, a contestação é diretamente ao Supremo Tribunal Federal, e não para os Tribunais de Justiça ou o STJ.
“A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou na quinta-feira (18/6) uma disputa entre Fazenda e o banco Real que envolve cerca de R$ 2 bilhões. O TRF-3 entendeu que PIS e Cofins incidem sobre as receitas geradas a partir da atividade principal dos bancos, ou seja, a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. Na prática, o entendimento representa uma enorme diferença de valores a serem pagos entre o que defende a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e as instituições bancárias. Para os bancos, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre os valores apurados com a cobrança de tarifas de seus clientes. A decisão pode significar o pagamento a mais de 80% a 90% de PIS e de Cofins, conforme cálculos estimados pelo fisco.
Apesar de a Turma ter julgado o caso de um único banco, como a maioria dessas instituições está localizada no estado de São Paulo, o precedente tem um peso importante na discussão do tema, ainda que a palavra final sobre a questão venha a ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do jornal Valor Econômico.
“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou nesta segunda-feira (22/6) Ação Ordinária na Justiça Federal contra a União para proibir o exercício da profissão de advogado por oficiais do Exército da ativa. Conforme a ação, assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, oficiais do Exército estão exercendo ilegalmente a advocacia, atuando não só como advogados, mas também em consultorias, assessorias e até direção jurídica — atividades privativas de advogados inscritos na OAB, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
A ação pede a declaração de invalidade jurídica da Portaria Ministerial 15/99, do Departamento-Geral de Serviços do Exército, vinculado ao Ministério da Defesa, que “autoriza” o exercício de atividades privativas da advocacia por oficiais do Exército.
Na primeira quinzena de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de cinco recursos extraordinários (RE). Dois deles versam sobre temas criminais, já nos outros três, o pano de fundo da discussão é o Direito Tributário.
Criminal
No primeiro recurso extraordinário criminal (RE 596152), o tema que foi reconhecido como de relevância jurídica foi a possibilidade de aplicar benefício concedido pela nova Lei de Tóxicos (11.343/06) a condenados durante a vigência da norma anterior (Lei 6.368/76).
Leia a íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto (relator) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567454, que discutiu a competência dos Juizados Especiais estaduais para analisar processos sobre cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa e sua legalidade. Ao assentar a natureza infraconstitucional da questão, o STF, seguindo o voto do relator, manteve o acórdão recorrido, que concluiu pela ilegalidade da cobrança da assinatura básica. Foi reconhecida, no entanto, a competência dos Juizados Especiais para julgar os processos sobre o tema.
A nulidade pela ausência de citação no processo somente deve ser declarada quando se caracteriza prejuízo à parte, pois fica suprida a citação com o comparecimento espontâneo do advogado. A A interpretação foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) examine a apelação da empresa WSM Design Ltda. contra a sentença que julgou improcedente acusação de anatocismo (cobrança de juros sobre juros) praticada pelo Banco Banerj S/A.
O processo teve início com a ação declaratória da WSM contra o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A, afirmando a prática de anatocismo existente em operações bancárias realizadas com a instituição financeira.
A documentação juntada nos autos mediante cópia, mesmo que não autenticada formalmente por advogados, tem presunção de veracidade, cabendo à parte contrária impugná-la, caso julgue necessário. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a alegação de irregularidade processual por ausência de autenticação em uma procuração juntada aos autos em que se discutia subscrição de capital envolvendo a Betetur Agência de Viagem e Turismo Ltda. e a empresa Brasil Telecom S.A.
A Betetur Agência de Viagem e Turismo opôs embargos contra um acórdão da Quarta Turma do STJ, alegando divergência entre julgados. A empresa defendia que a ausência de autenticação equivaleria à ausência da própria procuração, motivo de aplicação da Súmula n. 115 do STJ, segundo a qual “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”.
A partir do dia 2 de julho, todos os prazos processuais estarão suspensos na secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), só voltando a funcionar a partir do dia 1º de agosto. A determinação segue o disposto no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/79 e artigos 81 e 106 do Regimento Interno desta Casa.
Já está marcada para a primeira segunda-feira de agosto (3), a partir das 14h, a realização da sessão da Corte Especial do Tribunal que marcará a abertura do segundo semestre judicante. A Corte Especial é o órgão julgador mais importante e é composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, cabendo ao presidente a direção dos trabalhos.
Fonte: STJ