25 ago 2011 @ 11:14 PM 

NOVIDADE:

Reaberto o prazo, no período de 10 a 31 de agosto, para pessoas físicas prestarem informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009. Mais informações na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 5, de 27 de junho de 2011 e no quadro abaixo:

Foi publicada Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 2, de 03/02/2011, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei n.º 11.941/2009.

Esta nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.

O cronograma definido traz 5 (cinco) etapas para a consolidação, conforme tabela a seguir:

Veja o quadro e a tabela, bem como demais informações no site da Receita Federal, clicando aqui.

Clique aqui para mais informações sobre o Parcelamento da Lei n.º 11.941/2009.

Fonte: Receita Federal

 25 ago 2011 @ 11:10 PM 

O Tribunal de Justiça deu provimento à apelação do Ministério Público anulando o indeferimento da petição inicial de ação civil pública ajuizada contra a empresa VRG Linhas Aéreas S/AGrupo Gol, pleiteando a compensação dos danos ambientais provocados pela poluição atmosférica nas operações de pouso, taxiamento e decolagem das aeronaves no Aeroporto Internacional de São Paulo (Aeroporto de Cumbica), em Guarulhos.

Em meados de 2010, o promotor de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Guarulhos, Ricardo Manuel Castro, propôs diversas ações civis públicas com base em 40 inquéritos civis instaurados para observar os impactos ambientais produzidos pelas companhias aéreas durante as operações de pouso e decolagem das aeronaves. A investigação do MP identificou a existência de ação lesiva ao meio ambiente, emissão de gases tóxicos e aquecimento global causados nas manobras de pouso, taxiamento e decolagem de aeronaves e a necessidade de compensação dos danos ambientais daí decorrentes.

O MP propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com as companhias aéreas com atividade no aeroporto internacional de São Paulo, contendo um programa de compensação ambiental, mas nenhuma das companhias assinou o termo.

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 25 ago 2011 @ 11:03 PM 

A Massa Falida da antiga Varig, realizará, no dia 29 de agosto, o primeiro leilão de bens após sua falência. O dinheiro arrecadado será depositado na conta da massa falida, gerida pelo juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Luiz Roberto Ayoub, para futuro rateio entre os credores da falida.

O Flex Communication Center (FCC), que compreende as estações de rádio da companhia aérea, está avaliado em aproximadamente R$ 1 milhão e será o primeiro item da massa falida leiloado. De acordo com o sócio do escritório Nogueira, Simão & Bragança, Fábio Nogueira, que assessora a empresa, os leilões deverão ser realizados ao longo dos próximos anos, resultando em um ativo de cerca de R$ 300 milhões.

De acordo com o advogado, este processo não será imediato e dependerá de resolução da Justiça. O escritório, que também cuida da falência da empresa, trabalha em outras frentes para quitar os débitos junto aos credores. Segundo Nogueira, cerca de 30% da dívida da empresa pode ser contestada e a banca já conseguiu a anulação de aproximadamente R$ 800 milhões que eram reclamados pela Receita Federal.

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 25 ago 2011 @ 10:45 PM 


O Conselho Federal da OAB, sediado em Brasília, ajuizou Adin para constestar cobrança de ICMS (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 25/08/2011 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4642, com pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o decreto número 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul. O referido decreto incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial. A Adin é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Segundo a OAB, por meio do decreto 13.162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade da advocacia, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.

Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição. “O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência (por adentrar o campo de tributação alheio), quanto à própria partilha constitucional de receitas (que, no caso, cabem ao estado de origem)”, diz a OAB no texto da ação.

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 25 ago 2011 @ 10:40 PM 


A Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) foi condenada a ressarcir um cliente que adquiriu aparelho de DVD defeituoso. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, em novembro de 2003, o professor F.C.R. foi a uma das lojas do Extra, em Fortaleza, e adquiriu um aparelho de DVD pelo preço de R$ 695,00. Algum tempo depois, no entanto, o produto apresentou defeito.

O consumidor levou o aparelho à autorizada, mas o problema não foi resolvido. Sentindo-se prejudicado, e alegando ter sofrido “diversos dissabores”, ingressou com ação na Justiça contra o Extra e a SVA do Brasil, fabricante do DVD. O professor requereu indenização por danos materiais e morais.

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 25 ago 2011 @ 10:37 PM 


A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) confirmou a sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Contagem, Paulo Mendes Álvares, que condenou E.M.S.V., moradora do edifício Ártemis, em Contagem, a retirar grades da janela de seu apartamento. A decisão se baseou na convenção do condomínio que a proibia de colocá-las para evitar a modificação na fachada do prédio.

Segundos os autos, em setembro de 2007, ela convocou uma reunião de condomínio para decidir sobre a instalação de grades em seu apartamento. O resultado da assembléia foi desfavorável a seu pedido.

Em novembro, ela instalou as grades, fato que levou o condomínio do edifício ajuizar ação contra E.U.S.V. buscando a retirada das mesmas. O pedido foi acolhido pelo juiz de 1ª Instância.

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 25 ago 2011 @ 10:35 PM 

Brasília – Os pequenos empreendedores poderão contratar mais de uma operação de microcrédito ao mesmo tempo, desde que o valor total dos financiamentos não ultrapasse R$ 20 mil. A decisão foi tomada hoje (25) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na reunião de hoje, o CMN regulamentou parte das medidas do Programa Crescer, novo programa de microcrédito para o setor produtivo, lançado ontem (24) pela presidenta Dilma Rousseff.

As instituições financeiras também poderão cobrar, no máximo, 3% de taxa de abertura do crédito (TAC) para o microcrédito destinado à produção. Esse é o valor que o tomador do microcrédito paga no momento de contratar o empréstimo. O limite vale apenas para as linhas que não fazem parte do Programa Crescer. Nos financiamentos do programa, o teto da TAC será 1%.

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 25 ago 2011 @ 10:33 PM 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante.

O recurso julgado na Terceira Turma foi apresentado por consumidora de São Paulo que fechou negócio para compra de um Fiat novo, dando seu veículo usado como parte do pagamento. Diz o processo que ela chegou a pagar R$ 19.800. No entanto, a concessionária encerrou as atividades e deixou de entregar vários carros, entre eles o da recorrente. A consumidora ingressou na Justiça contra a revendedora e ganhou, mas, como não recebeu o ressarcimento, decidiu acionar também a fabricante.

A juíza de primeira instância reconheceu a responsabilidade da Fiat Automóveis S/A, em sentença que, depois, veio a ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No julgamento da apelação interposta pela empresa, o tribunal considerou que o fato de a concessionária ser vinculada à marca “não implica solidariedade ampla e total da fabricante”.

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 25 ago 2011 @ 10:31 PM 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que teria promovido, à revelia, um juiz substituto do Estado de Goiás a titular da Comarca de Ivolândia (GO).

Na ação, Mandado de Segurança (MS) 30796, o juiz pede a anulação do ato do CNJ sob o argumento de que a promoção realizada sem seu consentimento inviabilizaria seu interesse em concorrer a uma promoção para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Senador Canedo (GO), vara de entrância inicial.

Assim, o juiz requereu a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato do CNJ, especificamente para o caso dele, de forma a assegurar que o magistrado se mantenha na situação jurídica em que se encontra (juiz substituto) e não seja promovido sem o devido consentimento, como previsto no artigo 30 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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 25 ago 2011 @ 10:27 PM 

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (25), a vigência do parágrafo 5º do artigo 147 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO), que prevê a remuneração dos deputados estaduais goianos pela participação de sessões extraordinárias, mediante o pagamento de até um trinta avos do subsídio mensal por sessão.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4587, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os ministros presentes à sessão entenderam que o pedido da OAB atendeu aos dois requisitos fundamentais para concessão de liminar, quais sejam a fumaça do bom direito e o perigo na demora da decisão do caso.

Houve unanimidade entre os ministros no sentido de que o dispositivo impugnado viola os artigos 57, parágrafo 7º, e 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF). O primeiro deles, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 50/2006, veda “o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação”.

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 25 ago 2011 @ 10:25 PM 

Por maioria dos votos (5×3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou a posse da desembargadora Deoclécia Amorelli para o cargo de presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) referente ao biênio 2010/2011. O ato do CNJ foi questionado no Mandado de Segurança (MS) 28447.

A eleição da desembargadora foi questionada porque ela já teria exercido dois cargos de direção – de vice-corregedora e vice-presidente – naquele tribunal, fato que inviabilizaria sua candidatura pela regra do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Trecho do dispositivo determina que quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade.

Deoclécia não chegou a assumir o cargo porque, em dezembro de 2009, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, concedeu liminar no mandado de segurança para suspender a posse dela e determinar que o desembargador Eduardo Augusto Lobato, autor do MS, assumisse a Presidência do tribunal provisoriamente.

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 25 ago 2011 @ 9:57 PM 

“A seccional paulista da OAB entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça para reclamar da demora no pagamento de precatórios no estado de São Paulo. Segundo a Ordem, o governo tem R$ 2 bilhões para saldar as dívidas, mas ainda não transferiu essa quantia para o Tribunal de Justiça, conforme manda a Emenda Constitucional 62.

De acordo com a EC 62, os estados devem separar, todo ano, 1,5% de suas receitas líquidas e depositar a quantia numa conta dos respectivos Judiciários. Mas, segundo Flavio Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, o governo paulista não tem feito isso.

Bando afirma que São Paulo só transfere a quantia destinada ao pagamento depois que a Justiça paulista fornecer os detalhes da conta e do destinatário da quantia. O dinheiro referente aos precatórios paulistas são depositados numa conta da Secretaria de Fazenda, administrada pelo Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem). A OAB também questiona por que o Tribunal de Justiça de São Paulo aceita que o dinheiro dos precatórios seja administrado dessa forma.

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 25 ago 2011 @ 8:53 PM 

“O direito à intimidade e à privacidade de órgãos públicos como as prefeituras está sendo discutido em Ação Civil Pública interposta pela Procuradoria da República de Cachoeiro de Itapemirim (ES) para obter do Banco do Brasil e do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) informações sobre contas que movimentam recursos repassados pela União. A discussão gira em torno da possibilidade de o Ministério Público Federal ter acesso direto aos dados bancários de órgãos públicos com a finalidade de fiscalizar tais gastos.

Ao negar à Procuradoria da República o acesso aos dados bancários da prefeitura da cidade capixaba, a juíza da 5ª Vara Cível Federal, de Vitória (ES), Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, alegou que a quebra de sigilo desejada pelo Ministério Público Federal “não se compatibiliza com os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade”, que são garantidos pela Constituição. Já o procurador da República Carlos Fernando Mazzoco entende ser “intolerável qualquer invocação de garantia de sigilo bancário em favor de pessoas de direito público, bem como referente a qualquer operação ativa ou passiva que envolva verbas públicas”.

Ao ver negado o pedido de informações pelos dois bancos, o procurador Mazzoco ingressou com a Ação Civil Pública (Processo n.º 0011785-47.2010.4.02.5001) em setembro passado. Nela, insiste que “a adoção de tal postura pelas instituições financeiras, além de ignorar os princípios norteadores da administração pública, principalmente os princípios da publicidade e da moralidade, engessa sobremaneira a atividade do Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual foi incumbida da nobre tarefa de zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

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 25 ago 2011 @ 7:46 PM 

“A Defensoria Pública de São Paulo publicou edital que abre as inscrições para advogados que desejam atuar, prestando assistência judiciária complementar, mediante convênio com a OAB paulista. Ao todo o Convênio abrangerá 14 áreas de atuação dos advogados.

As novas — Juizado Especial da Fazenda Estadual, Juizado de Violência Doméstica e Plantão Carta Precatória Cível e Criminal — se somam às áreas já previstas: Civil, Família, Infância Cível, Infância Infracional, Criminal, Júri, Juizado Especial Civil, Juizado Especial Criminal, Juizado Itinerante, Justiça Militar Estadual e Acidentária.

As inscrições terão duas fases. De 1º a 15 de setembro, o advogado deve fazer um pré-cadastramento no Portal da OAB-SP, inserindo todos os seus dados (nome, sexo, estado civil, RG, CPF, número de OAB e e-mail institucional da Ordem — adv.oabsp). Somente os advogados atualmente inscritos no Convênio de Assistência Judiciária não precisarão fazer este pré-cadastramento, mas apenas a revalidação da segunda fase de inscrição.

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Last Edit: 25 ago 2011 @ 10:53 PM

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 25 ago 2011 @ 7:40 PM 


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Auto Viação Fortaleza Ltda. a pagar R$ 156.752,70 de indenização por danos materiais à N.A.S., companheira de F.S.S., que morreu em virtude de acidente de trânsito causado por ônibus da empresa. Além disso, determinou o pagamento de R$ 50 mil, a título de reparação moral.

De acordo com os autos, no dia 25 de setembro de 2007, o zelador F.S.S. trafegava em uma bicicleta pela avenida Alberto Craveiro, bairro Dias Macedo, em Fortaleza, quando foi atropelado pelo ônibus. Ele teve morte imediata em decorrência de traumatismo craniano e medular cervical.

N.A.S., que vivia com o zelador há quatro anos e teve um filho com ele, ingressou com ação na Comarca de Umirim, onde reside, requerendo indenização. Conforme o processo, a Viação Fortaleza foi citada, mas não se manifestou, sendo o caso julgado à revelia na 1ª Instância.

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