15 ago 2011 @ 7:04 PM 

No período de 10 a 31 de agosto de 2011 está reaberto o prazo para as Pessoas Físicas prestarem informações necessárias à consolidação das modalidades de parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009.

No prazo acima não há possibilidade de fazer opção pela Lei n.º 11.941/09, alterar a modalidade de parcelamento ou modificar consolidação já concluída.

Atenção: Veja o passo a passo para prestação das informações necessárias à consolidação das modalidades de parcelamento da Lei n.º 11.941, de 2009, clicando aqui.

Para prestar informações necessárias à consolidação das modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, clique aqui.

Fonte: PGFN

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