No período de 10 a 31 de agosto de 2011 está reaberto o prazo para as Pessoas Físicas prestarem informações necessárias à consolidação das modalidades de parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009.
No prazo acima não há possibilidade de fazer opção pela Lei n.º 11.941/09, alterar a modalidade de parcelamento ou modificar consolidação já concluída.
Atenção: Veja o passo a passo para prestação das informações necessárias à consolidação das modalidades de parcelamento da Lei n.º 11.941, de 2009, clicando aqui.
Para prestar informações necessárias à consolidação das modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, clique aqui.
Fonte: PGFN