A Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) foi condenada a ressarcir um cliente que adquiriu aparelho de DVD defeituoso. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, em novembro de 2003, o professor F.C.R. foi a uma das lojas do Extra, em Fortaleza, e adquiriu um aparelho de DVD pelo preço de R$ 695,00. Algum tempo depois, no entanto, o produto apresentou defeito.
O consumidor levou o aparelho à autorizada, mas o problema não foi resolvido. Sentindo-se prejudicado, e alegando ter sofrido “diversos dissabores”, ingressou com ação na Justiça contra o Extra e a SVA do Brasil, fabricante do DVD. O professor requereu indenização por danos materiais e morais.