O advogado e professor Rogério Donnni (foto) foi eleito, no último mês, Presidente da Academia Paulista de Direito (APD) para o biênio 2011/2013. A Academia, fundada pelo Prof. Antônio Ferreira Cesarino Júnior, em 1972, é uma Fundação que acolhe oitenta dos mais notáveis juristas paulistas ou aqueles que estabeleceram seu domicílio neste Estado. A APD abriga, na condição de expoentes em suas categorias, Magistrados, Advogados, membros do Ministério Público e demais integrantes de carreiras jurídicas.
A APD foi instituída, há quase quatro décadas, com a finalidade de promover o desenvolvimento da alta cultura jurídica. Para tanto, entre outros objetivos, divulga as manifestações e os escritos dos acadêmicos por meio de seminários, conferências, congressos, livros e Revistas.
Rogério Donnini é advogado, parecerista e consultor jurídico, além de Professor Doutor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), nos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, Fadisp, bem como da Faculdade de Direito da Universidade de Nápoles, Itália. É autor de diversos artigos e dos livros Responsabilidade Civil pós-contratual, Editora Saraiva, 3ª edição, 2011, e Imprensa livre, danos morais, danos à imagem, e sua quantificação à luz do novo Código Civil, Editora Método, 2002, em co-autoria com Oduvaldo Donnini.
Publicado na Tribuna do Direito e Grupo 1 de Jornais
Fonte: FADISP
Brasília, 18/08/2011 – O presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselheiro federal pelo Estado de Pernambuco, Pedro Henrique Braga, informou hoje (18) o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante que o projeto de lei que institui honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, de autoria da deputada Dra Clair, será votado na próxima quarta-feira (24) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter terminativo.
Fonte: OAB
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a não recepção, pela Constituição Federal (CF) de 1988, de dispositivo que condiciona o andamento de recurso administrativo contra a imposição de multa trabalhista à prova de depósito do valor total dessa multa. A determinação consta do parágrafo 1º do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 229/67.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 156, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e relatada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
No julgamento, o Plenário confirmou jurisprudência vigente na Suprema Corte desde 2007. Todos os demais ministros presentes à sessão endossaram o voto da relatora, que aplicou a Súmula Vinculante 21, aprovada pelo Plenário do STF em 29 de outubro de 2009. Dispõe ela que “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.